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ID
3155263
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Programa de Leniência regulamentado na Lei que disciplina o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra “d”.

    Art. 86 do SBDC: O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, pode celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo admirativo e que dessa colaboração resulte:

    I – a identificação dos demais envolvidos na infração; E

    II – a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração notificada ou sob investigação.

    (...)

    § 12. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 03 (três) anos, contado da data de seu julgamento.

  • GABARITO D

    Letra A e B

    Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; e

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    Letra C

    Art. 86, § 12. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 03 (três) anos, contado da data de seu julgamento.

    Letra D e E

    Art. 86 do SBDC: O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, pode celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo admirativo e que dessa colaboração resulte:

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Lei 12.529/2011

    A) INCORRETA.Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; (cumulativos)

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    B) INCORRETA. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; (cumulativos)

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    C) INCORRETA. Art. 86,§ 12. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de seu julgamento.

    D) CORRETA. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)

    E) INCORRETA. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)