ID 3155266 Banca VUNESP Órgão ARSESP Ano 2018 Provas VUNESP - 2018 - ARSESP - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Econômico Financeiro Disciplina Direito Econômico Assuntos O Controle dos Atos de Concentração Econômica O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 Acerca dos atos de concentração, é correto afirmar que Alternativas o controle dos atos de concentração será prévio e realizado em, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda. o Conselho Administrativo de Defesa Econômica regulamentará, por meio de Decreto, a análise prévia de atos de concentração realizados com o propósito específico de participação em leilões, licitações e operações de aquisição de ações por meio de oferta pública. os atos que se subsumirem ao caput do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade, sendo ainda imposta multa pecuniária e aberto processo administrativo, se for o caso. serão permitidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços. as mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se for o caso, serem examinados. Responder Comentários art. 88 lei 12529/11. O controle dos atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realizado em, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do protocolo de petição ou de sua emenda. § 8º As mudanças de controle acionário de companhias abertas e os registros de fusão, sem prejuízo da obrigação das partes envolvidas, devem ser comunicados ao Cade pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para, se for o caso, ser examinados.