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ID
315598
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à retenção e recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços de terceiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A partir de 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados  pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP). (Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004). 
    A partir de 1º de julho de 2004 entram em vigor a modalidade de retenção na fonte de duas contribuições (PIS/PASEP e COFINS) para os fornecedores de autopeças, conforme o parágrafo 3º, do artigo 36 da Lei nº 10.865/2004.
     
    Como podemos observar esta modalidade de retenção não alcança a pessoa física prestadora de serviço.
     
    O fato gerador da retenção das contribuições sociais é tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica. Portanto, o fato gerador das contribuições é diferente ao do imposto de renda, que pode incidir no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.
     
    Fora os serviços citados acima, a retenção das contribuições sociais alcança, também, os serviços profissionais trazidos na legislação do Imposto de Renda conforme abaixo:
     
    Verificar Lista dos serviços alcançados pela retenção: em www.receita.fazenda.gov.br
      
    Responsável pelo desconto das contribuições:
     
    Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço (art. 30 da Lei 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004).
     
    O desconto das contribuições também se aplica aos pagamentos dos serviços sujeitos à retenção prestados por:
     
    -         Associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais, serviços sociais autônomos e entidades sem fins lucrativos;
    -         Sociedades cooperativas;
    -         Sociedades simples;
    -         Fundações de direito privado;
    -         Condomínios de edifícios.

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/retencoesservicos.htm 
  •  Percentual das alíquotas:
    - CSLL:       1%
    - PIS:          0,65%
    - COFINS:  3%
    - IR:           1%
    TOTAL:    5,65%