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ID
3159514
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o regime jurídico dos contratos administrativos, uma cláusula contratual que preveja a possibilidade de alteração ou rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • CLÁUSULA EXORBITANTE: é aquela que extrapola o comum dos contratos. Se previstas em um contrato normal seriam abusivas. Dão à Administração um tratamento diferenciado, como p. ex:

    a) alteração unilateral do contrato: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    b) rescisão unilateral

    c) fiscalização: Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    d) aplicar penalidades. Todas dependem de processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Art. 87. 1) Advertência: deve ser praticada por escrito 2) multa (depende de previsão no contrato) 3) suspensão de contratar por dois anos com o ente que aplicou a sanção. 4) declaração de inidoneidade – impede de contratar com qualquer ente.

    e) ocupação provisória dos bens do contratado. Durante o processo administrativo a administração pode assumir o serviço, ocupando provisoriamente os bens do contratado. Ao final do processo a Administração pode fazer a aquisição desses bens. A ocupação provisória pode ser indenizável, a depender da previsão contratual.

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES (ART. 58 da Lei 8.666/93)

    Previsão legal e conceito

    Também chamadas de “cláusulas de privilégio”, são aquelas que extrapolam, exorbitam, ultrapassam os limites aceitáveis no âmbito dos contratos de Direito Privado. Essas cláusulas garantem à Administração algumas prerrogativas, dando a ela tratamento desigual.

    As cláusulas estão explicitadas no art. 58 do diploma e são as seguintes:

    a) Alteração unilateral do contrato (art. 58, I);

    b) Rescisão unilateral do contrato (art. 58, II);

    c) Fiscalização do contrato (art. 58, III);

    d) Aplicação de sanções (art. 58, IV);

    e) Ocupação provisória de bens (art. 58, V).

    Fonte: Cadernos Sistematizados.

  • Cláusulas contratuais que preveem a possibilidade de alteração ou de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública inserem-se dentre aquelas que diferenciam os contratos administrativos dos contratos em geral, celebrados na esfera privada.

    Por tal razão, referidas cláusulas são denominadas como exorbitantes, o que transmite a ideia de que extrapolam, exorbitam o âmbito das relações tipicamente privadas, nas quais as partes se colocam em um plano de igualdade jurídica.

    A propósito do tema, eis o teor do art. 58, I e II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;"

    No sentido do acima exposto, ofereço a seguinte lição doutrinária proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "As assim denominadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, são a nota de direito público desses contratos, as regras que os diferenciam dos ajustes de direito privado. São chamadas exorbitantes justamente porque exorbitam, extrapolam as cláusulas comuns do direito privado e não seriam neste admissíveis (nos contratos de direito privado as partes estão em situação de igualdade jurídica)."

    Do exposto, fica claro que a única opção correta é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXADRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 520.