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ID
3159523
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Esse atributo do ato administrativo é denominado de poder extroverso da Administração Pública, e lhe possibilita ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na esfera jurídica de terceiros, não aparecendo, todavia, nos atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios. Essas características dizem respeito ao atributo da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Imperatividade (Extroverso) → Impõem obrigações e restrições a terceiros, independentemente de concordância.

  • A imperatividade decorre do denominado PODER EXTROVERSO do Estado. Representa a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

  • Importante e pode salvar na hora da prova:

    Imperatividade (Para alguns sinônimo de Coercibilidade): Capacidade de impor obrigações ao particular independentemente de sua concordância.(Manifestação do poder extroverso do estado)

    Autoexecutoriedade: Capacidade de executar diretamente o Ato sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites.

  • Sobre o assunto abordado pelo enunciado da questão, Matheus Carvalho menciona que "Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos) encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde de que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independentemente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade".

    Logo, nos atos administrativos restritivos, as determinações impostas pelo poder público têm de ser cumpridas, sendo este atributo da imperatividade designado como poder extroverso por alguns doutrinadores.

    Ressalte-se que a característica da imperatividade está presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

    Gabarito do Professor: C

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • Assertiva C

    imperatividade.

    obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    ->a cobrança e fiscalização dos impostos

  • GABARITO: C

    imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • Imperatividade

     

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. 

     

    Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que permite ao Poder Público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 2004:383). 

     

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Os ATRIBUTOS do ato administrativo são:

     Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

     Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

     Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário (por isso é extroverso), e lhe possibilita ir além de sua esfera jurídica, interferindo diretamente na esfera jurídica de terceiros, não aparecendo, todavia, nos atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios.

     Tipicidade (para alguns doutrinadores): é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

    Os ELEMENTOS do ato administrativo são:

    COM (competência)

    FI (finalidade)

    FO (forma)

    M (motivo)

    OB (objeto)

    COMFIFOMOB

    O MOB é a parte que pode ser discricionária.

  • Letra C

    IMPERATIVIDADE - dever de observância a terceiros, independente de concordância.

    OBS: Não alcança todos os atos adm ex: atos negociais.

  • Cuidado com o detalhe da questão: "não aparecendo, todavia, nos atos de outorga nem nos atos administrativos meramente declaratórios"

    A imperatividade não está presente em atos enunciativos e de outorga (negociais). Exemplo: mera certidão (ato enunciativo) e licença (outorga).

    Fonte: QConcursos - Artigo - Atributos do Ato Administrativo

  • DICA!

    * Atributos do ato administrativo

    -- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.

    -- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.

    -- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.

    >Exigibilidade: Coerção indireta.

    >Executoriedade: coerção direta.

    -----------------------------------------------------

    *A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

     I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].

    Exemplo;

    -- > aplicação de multas.

     II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]

    Exemplo:

     -- > demolição de obra irregular.

     -- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.