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Gab. A
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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Questão mal formulada, pois a vedação às transferências voluntárias só se impõe em caso de não instituição e cobrança dos impostos (e não dos tributos, como quis fazer parecer o enunciado). Mas dava para chegar por eliminação, pois é a menos incorreta.
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Questão mal escrita... pq se o Município não observou o mandamento legal no que se refere aos impostos ele terá vedada a RECEPÇÃO de transferencias voluntárias do Estado por exemplo....
Quem nao institui, prevê ou arrecada o tributo não pode RECEBER a transferência e não realizar transferencia...
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DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
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Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Repare que o dispositivo fala em tributos!
Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?
Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?
É isso que a questão quer saber...
A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:
Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.
As demais alternativas são invenções da banca!
Gabarito do professor: A
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Vamos analisar a questão.
Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Repare que o dispositivo fala em tributos!
Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?
Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?
É isso que a questão quer saber...
A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:
Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.
As demais alternativas são invenções da banca!
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gabarito: A
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Art. 25, § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
O ente que:
Deixar de prever e efetivar a arrecadação de tributos: responsabilidade na gestão fiscal
Deixar de prever e efetivar a arrecadação de IMPOSTOS: vedada o recebimento de Transferências voluntárias; Exceções: transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
(Não confundir com a exceção para contratação de pessoal quando as despesas tiverem atingido o limite prudencial de 95%: educação, saúde e segurança) art. 22, iv da LRF.