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ID
3159529
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Na hipótese, portanto, de um Município não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos, a Lei dispõe que 

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Questão mal formulada, pois a vedação às transferências voluntárias só se impõe em caso de não instituição e cobrança dos impostos (e não dos tributos, como quis fazer parecer o enunciado). Mas dava para chegar por eliminação, pois é a menos incorreta.
  • Questão mal escrita... pq se o Município não observou o mandamento legal no que se refere aos impostos ele terá vedada a RECEPÇÃO de transferencias voluntárias do Estado por exemplo....

    Quem nao institui, prevê ou arrecada o tributo não pode RECEBER a transferência e não realizar transferencia...

  • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Repare que o dispositivo fala em tributos!

    Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?

    Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?

    É isso que a questão quer saber...

    A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.

    As demais alternativas são invenções da banca! 

    Gabarito do professor: A

  • Vamos analisar a questão.

    Realmente, olhe o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz em seu artigo 11:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituiçãoprevisão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Repare que o dispositivo fala em tributos!

    Mas o que acontece se um ente não observar esse mandamento legal no que se refere aos impostos?

    Ou seja: o que vai acontecer se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (lembrando que imposto é uma das cinco espécies de tributo) de sua competência?

    É isso que a questão quer saber...

    A resposta está no parágrafo único desse mesmo artigo:

    Art. 11, Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias, pois o artigo fala que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe esse mandamento legal.

    As demais alternativas são invenções da banca! 


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Gabarito: A

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Art. 25, § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    O ente que:

    Deixar de prever e efetivar a arrecadação de tributos: responsabilidade na gestão fiscal

    Deixar de prever e efetivar a arrecadação de IMPOSTOS: vedada o recebimento de Transferências voluntárias; Exceções: transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    (Não confundir com a exceção para contratação de pessoal quando as despesas tiverem atingido o limite prudencial de 95%: educação, saúde e segurança) art. 22, iv da LRF.