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a) Não observou o princípio da ampla defesa e do contraditório.
c) derrogar é abolir, revogar parcialmente. A AP n pode fazer isso.
d) o servidor pode não ter em suas atribuições atividade que lhe foi delegada.
e)trata-se do motivo, não do objeto.
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d) está caracterizado o vício quanto à COMPETÊNCIA quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou, A NÃO SER que seja para uma CAUSA TRANSITÓRIA e de ELEVADO INTERESSE PÚBLICO.
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Quando há o desvio de poder ou de finalidade, o ato é passível de anulação na esfera judicial ou administrativa.
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a) o procedimento não pode ser preterido;
b) desvio de finalidade por abuso de poder;
c) isso me fez lembrar que nas empresas estatais (SEM e EP)o direito privado é derrogado "parcialmente" pelo direito público...
d)esse vício é de COMPETÊNCIA;
e)diz respeito a motivo?
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A) Em relação ao procedimento, seu preterimento é violação relativo a forma...observe que a questão faz referencia aos requisitos do ato e legalidade é atributo...errei...agora não erro mais...
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Só esclarecendo a dúvida do colega abaixo, a letra "E" trata exatamente da definição de motivo.
GABARITO B
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quanto a letra E: Lei da ação popular
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:d) inexistência dos motivos; Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
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a) Para que se aplique a punição de demissão ao servidor é imprescindível a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com garantia do contraditório e ampla defesa e este procedimento refere-se a forma de que se reveste o ato de demissão, por isso trata-se de vício quanto a FORMA e não legalidade como afirma a questão.
b) correto
c) errado, pois a COMPETÊNCIA é inderrogável.
d) errado, trata-se de vício de COMPETÊNCIA.
e) errado, trata-se de vício quanto ao MOTIVO.
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Sobre o gabarito "B", acrescento o comentário:
Sequer houve atendimento do interesse público. A intenção é deliberada em perseguir ou favorecer o proprietário do bem a ser desapropriado. A violação ao princípio da impessoalidade é ostensiva. Logo, também há aqui, com ainda maior razão, desvio de finalidade/poder.
Vício de Finalidade: desvio de finalidade (ou desvio de poder) = o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
Abuso de Poder: Gênero
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.