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ID
3161020
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o art. 11 da LC nº 101/00, constitui(em) requisito(s) essencial(is) da responsabilidade na gestão fiscal:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Gab. D

  • o   Gabarito: D.

    .

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • GAB: D

    LRF ART. 11 - Art. 11. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    VALE LEMBRAR A VEDAÇÃO DO --> Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Primeiramente, vamos ler o art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
     

    Percebam que apenas uma alternativa “d" apresenta um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal: “a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". As demais alternativas não apresentam requisitos que constam no rol do art. 11 da LRF.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Questão boba e decoreba. Os itens A, B e E também são requisitos essências da responsabilidade fiscal, só não estão estritamente descritos como tais no art. 11.