ID 3161020 Banca VUNESP Órgão Câmara de Serrana - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Contador Disciplina Direito Financeiro Assuntos Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 Origem e o controle De acordo com o art. 11 da LC nº 101/00, constitui(em) requisito(s) essencial(is) da responsabilidade na gestão fiscal: Alternativas o controle econômico do fluxo financeiro da arrecadação e dos desembolsos, observando os princípios gerais da economia pública. a instituição de normas técnicas e legais, que considerarão os efeitos das alterações na legislação, relacionadas a arrecadação de receitas e dos desembolsos das despesas do ente da Federação. a previsão e a destinação dos recursos da arrecadação, incluindo os créditos de competência dos estados e municípios. a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. a fiscalização e o acompanhamento dos estágios da receita orçamentária, incluindo previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento e a destinação dos recursos. Responder Comentários LRFArt. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Gab. D o Gabarito: D..Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. GAB: D LRF ART. 11 - Art. 11. Constituem REQUISITOS ESSENCIAIS da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.VALE LEMBRAR A VEDAÇÃO DO --> Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Primeiramente, vamos ler o art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". Percebam que apenas uma alternativa “d" apresenta um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal: “a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". As demais alternativas não apresentam requisitos que constam no rol do art. 11 da LRF. GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D". Questão boba e decoreba. Os itens A, B e E também são requisitos essências da responsabilidade fiscal, só não estão estritamente descritos como tais no art. 11.