-
LRF
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Gab. B
-
o Gabarito: B.
.
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
-
Ministério da Fazenda que hoje é o Ministério da economia.
-
M FAZENDA FISCALIZA; SENADO AUTORIZA operação de crédito externo
-
A questão aborda a literalidade do art. 32 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe:
LRF, Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o
cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de
crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas,
direta ou indiretamente.
Assim, verifica-se que, dentre as opções, a alternativa B) é
a única que responde adequadamente ao enunciado, devendo ser assinalada.
Gabarito do Professor: B
-
LRF Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO de cada ente da Federação, INCLUSIVE das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 4 O MINISTÉRIO DA FAZENDA divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.