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LRF
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Gab. A
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LRF
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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A resposta está no artigo 48 da LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Gabarito: A
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Pessoal, segue uma tabela comparativa do RREO vs RGF
https://i.ibb.co/xHMVH2L/RREO-vs-RGF.png
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A questão trata da TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO
FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos
de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e
o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
e as versões simplificadas desses
documentos".
Portanto, tanto o RREO quanto o RGF fazem parte dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal. Cabe observação sobre as “versões simplificadas desses
documentos", que se referem ao RREO e RGF. As demais alternativas
não fazem parte do art. 48, LRF.
Gabarito do professor: Letra
A.