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ID
3161056
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto na Constituição Federal, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. da CF/88

        § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA).

        § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO).

        § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (LOA)

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

  • E

  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
    Segundo Mazza (2013), "a LDO compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art.165, §2º, CF)".
    A) ERRADO, de acordo com o art.165, §5º, I, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, I, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público". 
    B) ERRADO, com base no art.165, §5º, II, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, II, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". 
    C) ERRADO, com base no art. 165, II, §2º, da CF/88. Além disso, a situação descrita na alternativa se refere aos projetos de lei relativos ao PLANO PLURIANUAL, às DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ao ORÇAMENTO ANUAL e aos CRÉDITOS ADICIONAIS, dispostos no artigo 166, da CF/88."Art.166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
    D) ERRADO, de acordo com o art.165, §9º, III, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §9º, Cabe à lei complementar: III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§11 e 12º do art.166". 
    E) CERTO, com base no art. 165, II, §2º, da Constituição Federal de 1988. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E
  • A questão indicada está relacionada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.

    §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
    A) ERRADO, de acordo com o art.165, §5º, I, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, I, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público". 
    B) ERRADO, com base no art.165, §5º, II, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §5º, II, da CF/88. §5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". 
    C) ERRADO, com base no art. 165, II, §2º, da CF/88. Além disso, a situação descrita na alternativa se refere aos projetos de lei relativos ao PLANO PLURIANUAL, às DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ao ORÇAMENTO ANUAL e aos CRÉDITOS ADICIONAIS, dispostos no artigo 166, da CF/88."Art.166 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
    D) ERRADO, de acordo com o art.165, §9º, III, da CF/88. "Art.165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: §9º, Cabe à lei complementar: III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§11 e 12º do art.166". 
    E) CERTO, com base no art. 165, II, §2º, da Constituição Federal de 1988. 

    Referências:


    Gabarito: E
  • GABARITO: E

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • LDO - Diretrizes = Metas e prioridades;

    LOA - Orçamento = Orça;

    PPA- Plano = Diretrizes, objetivos, metas (planeja);

    Gravei assim, espero que ajude :)

  • GABARITO LETRA 'E'

    A compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Errado, pois refere-se a LOA (art. 165. §5º, inciso I)

    B compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Errado, pois refere-se a LOA (art. 165. §5º, inciso II)

    C determinará que as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e os créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    D disporá sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto em lei específica.

    E compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    CORRETA (art. 165. §2º)

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    b) art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    c) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    d) art. 165,  § 9º Cabe à lei complementar:

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166

     

    e) art. 161, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Nova redação do art. 165, §2o, pela EC 109/21:

    Art. 165 (...)§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

  • Resposta: NENHUMA ESTA CORRETA

    COMENTÁRIO: O ART165, § 2º foi alterada pela EC-109 DE 2021, não preve mais a inclusão das despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente no LDO

    • "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".       
  • QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC 109 DE 2021.

    NOTIFIQUEM O QC!!!!!