-
Assertiva A
impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
-
Beleza, Ariane. Agora é LIMPI, não mais LIMPE!!!!!!! Vai passar sim, pode apostar que vai ¬¬'
-
A questão indicada está relacionada com os princípios.
• Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
LIMPE:
Legalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei". A atuação administrativa está subordinada à lei (CARVALHO, 2015).
Impessoalidade: o princípio da impessoalidade se relaciona com uma atuação administrativa que não discrimina as pessoas seja para benefício seja para prejuízo. Outrossim, sob a ótica do agente, cabe informar que "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado" (CARVALHO, 2015).
Moralidade: a moralidade se refere à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública (CARVALHO, 2015).
Publicidade: a publicidade "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).
Eficiência: "eficiência é produzi bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015).
A) CERTO, com base no art. 37, caput, da CF/88.
B) ERRADO, o liberalismo não encontra-se indicado no caput, do art. 37, da CF/88.
C) ERRADO, a liberdade e o moralismo não estão indicados no caput, do art. 37, da CF/88.
D) ERRADO, pois a transparência e a supremacia do interesse público não encontram-se dispostos no caput, do art. 37, da CF/88.
E) ERRADO, já que a igualdade não está indicada no caput, do art. 37, da CF/88.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
-
GAB. A
Acerca da Supremacia do Interesse Público
Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.
Exemplos: Desapropriação, Tombamento e Cláusulas Exorbitantes.
-
Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Pessoalidade
Eficiência
-
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P essoalidade
E ficiência
-
meu amigo se vc foi na E, vai nanar um pouquinho tá, vc já ta cansado precisa dormir...
Gab A só não colocaram na ordem do LIMPE
-
Errou pode ir pra casa.