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ID
3161272
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios que regem a Administração Pública direta e indireta no Brasil, conforme o caput do art. 37 da Constituição:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

     

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Beleza, Ariane. Agora é LIMPI, não mais LIMPE!!!!!!! Vai passar sim, pode apostar que vai ¬¬'

  • A questão indicada está relacionada com os princípios.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    LIMPE: 

    L
    egalidade: "o administrador só pode atuar conforme determina a lei". A atuação administrativa está subordinada à lei (CARVALHO, 2015). 
    Impessoalidade: o princípio da impessoalidade se relaciona com uma atuação administrativa que não discrimina as pessoas seja para benefício seja para prejuízo. Outrossim, sob a ótica do agente, cabe informar que "quando o agente atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado" (CARVALHO, 2015). 
    Moralidade: a moralidade se refere à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública (CARVALHO, 2015).
    Publicidade: a publicidade "significa a proibição de edição de atos secretos, consubstanciando a ideia de que a Administração deve atuar de forma transparente, dando à sociedade conhecimento dos atos por ela praticados" (CARVALHO, 2015).

    Eficiência: "eficiência é produzi bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

    A) CERTO, com base no art. 37, caput, da CF/88.

    B) ERRADO, o liberalismo não encontra-se indicado no caput, do art. 37, da CF/88.

    C) ERRADO, a liberdade e o moralismo não estão indicados no caput, do art. 37, da CF/88.

    D) ERRADO, pois a transparência e a supremacia do interesse público não encontram-se dispostos no caput, do art. 37, da CF/88. 

    E) ERRADO, já que a igualdade não está indicada no caput, do art. 37, da CF/88.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: A
  • GAB. A

    Acerca da Supremacia do Interesse Público

    Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.

    Exemplos: Desapropriação, Tombamento e Cláusulas Exorbitantes.

  • Art. 37 A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Pessoalidade

    Eficiência

  • L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P essoalidade

    E ficiência

  • meu amigo se vc foi na E, vai nanar um pouquinho tá, vc já ta cansado precisa dormir...

    Gab A só não colocaram na ordem do LIMPE

  • Errou pode ir pra casa.