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ID
3161302
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a disciplina constante da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a renúncia de receitas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LRF.  

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                               

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    A) Teve tratamento diferenciado é renuncia.

    B) Não pode afetar as metas do AMF.

    C) Não implica renuncia de receitas.

    D) Correto.

    E) nos dois anos seguintes.

  • Acertei a questão mas não curti esse deve na alternativa, visto que o art. 14 fala em pelo menos uma das condições. Ou seja, a renúncia de receita pode ser concedida levando em consideração apenas o disposto no inciso I.

  • Gab: D

    a renúncia deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, somente entrando em vigor após a implementação destas.

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errada. Houve tratamento diferenciado? Então é renúncia de receita!

    E não tem essa história de "somente medidas de caráter geral têm o potencial de gerar perdas de arrecadação".

    Está vendo como as bancas adoram confundir isenção geral com isenção não geral?

    Renúncia de receita é isenção em caráter NÃO geral. Observe na LRF:

    Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    A isenção geral não é renúncia de receita, porque é concedida indistintamente a todos e não privilegia ninguém individualmente considerado. Não há tratamento diferenciado aqui.

    b) Errada. Se quiser uma renúncia de receita, o proponente deve atender a pelo menos uma das seguintes condições (LRF, art. 14):

    1.        demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará as metas de resultados fiscais;

    2.        medidas de compensação (no exercício financeiro em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes).

    Portanto, primeiro: o proponente não tem, obrigatoriamente, que demonstrar que a renúncia já foi considerada. Ele pode escolher o outro caminho: medidas de compensação.

    Mas se ele escolher o caminho de demonstrar que a renúncia já foi considerada, tem que demonstrar também que isso não afetará as metas de resultados fiscais.

    c) Errada. Se o débito é de R$ 10,00, mas a Administração Pública precisa pagar no mínimo R$ 100,00 para cobrar esse débito, não seria melhor deixar para lá? Afinal, o resultado final seria negativo de R$ 90,00, ou seja, a Administração Pública sairia no prejuízo!

    Por isso que não há problema algum em cancelar um débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Nesse caso, as regras para renúncia de receita não se aplicam.

    d) Correta. Na verdade, acho que ficaria melhor se a questão dissesse que a renúncia de receita PODE estar acompanhada de medidas de compensação, ao invés de dizer "deve estar acompanhada". Isso porque a Administração pode escolher o outro caminho: demonstrar que a renúncia já foi considerada e que não afetará as metas de resultados fiscais.

    Aqui está o artigo completo da LRF:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    e) Errada. Apenas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro? Não. E a questão ainda colocou o prazo errado. É no no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    Gabarito: D

  • Não deve estar acompanhada dessa medida, PODE ESTAR ACOMPANHADA.

    Pode estar acompanhada também de :

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • GABARITO: D.

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:      

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Considerando a disciplina constante da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a renúncia de receitas (todas as citações são do art. 14, LRF), vamos comentar item por item, a fim de encontrar o item correto:

    a) ERRADO.  § 1º A renúncia COMPREENDE anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    b) ERRADO.  Art. 14, I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    c) ERRADO. De acordo com o § 3º, II, do artigo 14, o disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    d) CERTO. Art. 14, II.

    e) ERRADO. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    Gabarito do professor: Letra D.