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Gabarito C
(...) A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário (referente à multa ou a tributo). Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e consequente nascimento do crédito tributário. Se a multa já foi lançada, já existindo o crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito.
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Ed. Juspodivm, 2019
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
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A- norma que concede isenção deve ser interpretada LITERALMENTE
Segundo o art. 111 , II , CTN , interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção
B-Prevê o , em seu art. , que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei.
C-GABARITO- A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente
D- SÚMULA 544- STF-"Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas."
E- A união não pode conceder isenções heteronomas. Somente a rep. fed. do Brasil.
@JUIZAQUEGABARITA
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
a) as empresas que prestam serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza também podem requerer o benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.
CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (...)
II - outorga de isenção;
b) a isenção do ISSQN pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.
CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
c) as empresas prestadoras de serviços de informática não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
CTN. Art. 175, parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
d) a qualquer tempo, o Município poderá revogar ou modificar por decreto a isenção concedida.
CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo
e) a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.
CTN. Art. 13, parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder (...)
Resposta: C
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São hipóteses de exclusão do crédito tributário:
Bizu: ANIS
ANistia
ISenção
Gabarito: letra c)
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o efeito da isenção em relação às obrigação acessória.
A isenção é um causa de exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175, I, CTN, e regulada nos arts. 176 a 179, do mesmo código.
O parágrafo único do art. 175 expressamente determina que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Recomenda-se a leitura do referido dispositivos:
"Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas (da assertiva).
a) No caso de isenção, que se trata de exclusão do crédito tributário, não é possível a interpretação extensiva, por força do art. 111, I e II, CTN, que determina a interpretação literal. Errado.
b) O art. 176, CTN prevê que a isenção "é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração". Errado.
c) Conforme demonstrado acima, o art. 175, parágrafo único, CTN prevê que quando há exclusão do crédito tributário, que é o caso da isenção, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes obrigações principais. Assim, por exemplo, mesmo isentas, a legislação do município pode exigir que as empresas emitam nota fiscal de serviços. Correto.
d) No caso relatado no enunciado, temos uma isenção condicionada. Assim, o art. 178, CTN prevê que não pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. No mesmo sentido, temos a Súmula 544, STF: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". Errado.
e) A isenção heterônoma se caracteriza quando um ente institui isenção em relação a tributo de competência de outro ente. No sistema tributário brasileiro esse tipo de isenção é vedado, nos termos do art. 151, III, CF. Errado.
Resposta: C
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)