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Gabarito A
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. É a LDO que faz o meio de campo entre o PPA e a LOA. O PPA é mais abrangente, mais abstrato, representa o planejamento estratégico. A LOA é bem concreta e representa o planejamento operacional. Uma é 8 e a outra é 80! É como se tivéssemos um time de futebol só com zagueiros e atacantes: uns só sabem defender e outros só sabem atacar, mas ninguém sabe fazer esses dois grupos se comunicarem! Há um abismo entre esses dois! Precisávamos de algum instrumento que fizesse a comunicação entre esses dois instrumentos, e foi assim que surgiu a LDO.
A LDO, portanto, representa o planejamento tático e busca dar concretude ao PPA.
Gabarito: A
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Metas e Prioridades
LDO ( MP )
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Vejamos parte do art. 165 da Constituição Federal de 1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Quem faz o assim chamado processo de integração (o "meio de campo") entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) é a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO: A.
A LDO, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
Dessa forma, ocorre o processo de integração entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) por intermédio da LDO.
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A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA
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LDO é a ponte!
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GAB A
Segundo o art. 165 § 2º da CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
RESUMO PARA A PROVA:
- PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
- LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS