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Assertiva B
Ressalto "Assertiva Mixuruca "
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Art. 301. Qualquer do POVO PODERÁ e as autoridades POLICIAIS e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
A) somente as polícias federal, militar e civil poderão prender qualquer pessoa em flagrante delito, em razão do exercício exclusivo do poder de polícia na aplicação das atividades de segurança pública. --> O certo seria englobar as autoridades policias como um todo / Não "poderão", mas sim "DEVERÃO". Não é facultativo !
B) os profissionais que atuam na área de segurança patrimonial, nos limites de sua atividade profissional, poderão prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito, cooperando com o Estado na questão da segurança pública. --> Por não serem autoridades policiais, encontram-se na mesma condição de qualquer do povo diante de flagrante delito, ou seja, PODERÃO prender, é uma faculdade !
C) a legislação autoriza os profissionais que atuam na área de segurança patrimonial a prender qualquer pessoa em flagrante delito, entretanto será necessário estar acompanhado, no momento da prisão, de um policial federal, civil ou militar. --> Não há essa necessidade de acompanhamento.
D) os profissionais que atuam na área de segurança patrimonial não poderão, em hipótese alguma, prender pessoas em flagrante delito, devendo contatar imediatamente os órgãos policiais, a fim de que as providências legais sejam efetivamente implementadas. --> Mesma explicação da alternativa B !
E) somente as polícias federal e civil poderão prender qualquer pessoa em flagrante delito, em razão do exercício exclusivo do poder de polícia na aplicação das atividades de polícia judiciária na segurança pública. -->
Conforme o artigo 301, além do dever das autoridades em prender diante de flagrante delito, temos a faculdade de qualquer do povo também prender diante de flagrante.
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Discordo do gabarito , uma vez que o mesmo descreve que "nos limites de sua atividade profissional,uma vez que este limite se reste de sua circunscrição.E pergunto aos examinadores e fora dos limites eles poderiam prender? Para qual semântica favorecer a palavra limites? .Na minha humilde interpretação a questão não apresentou nenhuma alternativa certa. Mesmo marcando a certa quando resolvi a questão não concordei.Danilo Barbosa Gonzaga.
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Gabarito, B
CPP. Art. 301. Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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[…]. 2. Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, de modo que inexiste óbice à realização do referido procedimento por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita no caso em tela. Precedentes. […] 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 421.954/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018)
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Questão bizarra, vai pela menos errada
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O Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos:
1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la;
2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A) INCORRETA: O artigo 301 traz a hipótese de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante, não tendo a discricionariedade de atuar, e flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante.
B) CORRETA: Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante (flagrante facultativo).
C) INCORRETA: Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante (flagrante facultativo), sem a necessidade de estar acompanhado de policial no momento, haja vista que a situação de atualidade que caracteriza a prisão em flagrante.
D) INCORRETA: Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante (flagrante facultativo), sem que possa ser responsabilizado pelos atos de restrição da liberdade.
E) INCORRETA: As autoridades policiais e seus agentes, não apenas a polícia judiciária, DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante, hipótese de flagrante obrigatório.
Gabarito do professor: B
DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.
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PRA MIM, QUANDO A QUESTÃO FALA EM PRENDER QUALQUER PESSOA, ELA GENERALIZA...PORQUE HÁ EXCEÇOES, COMO POR EXEMPLO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE....LOGO JÁ NÃO É QUALQUE PESSOA.
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A questão de tão fácil, dá medo de responder e errar.
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Senhores venho acrescentar com um alerta para os iniciantes, pois o texto de lei acredito que já sabem.
Não viajem, é preciso saber acertar a questão e correr para o abraço.
Quando a assertiva fala em prender, ela não abre um leque genérico, não está afirmando que será realizado o auto de prisão em flagrante e depois lavrado pelo escrivão e assinado pelo delegado; simplesmente afirmou que o cidadão tem o poder coercitivo de manter alguém em situação de flagrante delito em um determinado local até a chegada da polícia. Portanto, se ficarem viajando iram perder questões de bobeira (quem disse que o PR no meio de uma chacina não pode ser parado pelo povo até a chegada da polícia, eu em, cada absurdo).
OBS: o examinador cobrou somente o conhecimento do texto de lei explicitado no comentário do Montanha, nada mais, nada a menos.
AVANTE...
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CUIDADO, acredito que a cespe daria a letra B como errada, por quê?
Simples, veja que o texto limita a possibilidade da prisão a "nos limites de sua atividade profissional"
Sabemos que de acordo com o CPP -> "qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito"
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Poderão prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito. Discordo, existe exceções como no caso do presidente da república, não ?
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Só digo uma coisa: eu não digo é nada.
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PRISÃO É DIFERENTE DE AUTUAÇÃO!!!
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A questão pediu a regra e não a exceção
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A questão menos errada e a letra B, visto que qualquer um do povo pode prender alguém em flagrante delito. Lembrando que o dever e da Policia.
Espero ter somado conhecimento.
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A questão diz:
Os profissionais que atuam na área de segurança patrimonial, nos limites de sua atividade profissional, poderão prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito, cooperando com o Estado na questão da segurança pública.
Exatamente!
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Qualquer do povo pode
A policia deve
Andiamo!!
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GAB.: B
Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante obrigatório/coercitivo) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
B) os profissionais que atuam na área de segurança patrimonial, nos limites de sua atividade profissional, poderão prender qualquer pessoa que se encontre em situação de flagrante delito, cooperando com o Estado na questão da segurança pública.
Os profissionais da área de segurança patrimonial não são autoridades policiais, portanto, se encaixam na condição de qualquer do povo, assim, PODERÃO prender, se torna discricionário.
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qualquer do povo "poderá", flagrante facultativo.
autoridade policial e seus agentes, "DEVERÃO", flagrante obrigatório.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Facultativo: qualquer do povo PODERÁ – Art. 301, 1ª parte, CPP.
Obrigatório: autoridade policial e agentes DEVERÁO – Art. 301, 2ª parte, CPP.
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Hoje eu POSSO
mas amanhã eu DEVEREI
amém!
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nos limites de sua atividade profissional = nos limites de serem considerados quaisquer do povo
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Quem atua na Segurança Pública ( Policiais Militares, Policiais Federais, Policiais Municipais, Bombeiros, Policiais Penais): DEVERÃO (Obrigação)
Vigilantes, Profissionais de segurança privada, qualquer do povo: PODERÃO (Fica a critério)
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art. 301. CPP
Qualquer do povo pode ; autoridade policiais e agentes devem
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Questão: B
Hipótese de flagrante facultativo.
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Art. 301 do CPP===" Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.