a) Incorreta: Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
b) Correta: Art. 6º, § 1 O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.
c) Incorreta: Art. 6º, § 5 As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
d) Incorreta: Art. 6º, § 2 Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
e) Incorreta: Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
§ 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.
A questão exige do
candidato conhecimento específico sobre a conceituação adotada pela Lei nº
7.802/89. Fique atento ao seu edital pois essa lei não é comumente cobrada.
A) ERRADO. Tais embalagens deverão ser submetidas à tríplice
lavagem.
Art. 6º, § 4º As embalagens rígidas que contiverem
formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas
pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente,
conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante
de seus rótulos e bulas.
B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º, §1º da Lei n.
7.802/89:
Art. 6º, § 1º O fracionamento e a reembalagem de
agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser
realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente
credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados
pelos órgãos competentes.
C) ERRADO. A
responsabilidade não fica limitada a indústria produtora, conforme disciplina o
art. 14 da lei em estudo:
Art. 14. As responsabilidades administrativa, civil
e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando
a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de
embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o
disposto na legislação pertinente, cabem:
a) ao profissional, quando comprovada receita errada,
displicente ou indevida;
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em
desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos
registrantes e sanitário-ambientais;
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo
receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e
órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações
ou fornecer informações incorretas;
e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com
as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do
folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade
com a legislação pertinente;
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção
dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos
equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
D) ERRADO. As embalagens
vazias de agrotóxicos não devem ser descartadas como lixo doméstico, devendo
ser devolvidas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos.
Art. 6º, § 2º Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e
afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos
estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as
instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da
data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo
a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que
autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
E) ERRADO. A Lei n.
7.082/89 prevê a criação de um registro especial temporário para agrotóxicos
que se destinarem à pesquisa e à experimentação.
Art. 3º, § 1º Fica criado o registro especial temporário para
agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e
à experimentação.
Gabarito
do Professor: B