5 Critério de avaliação da exposição ocupacional à vibração
Para os fins desta norma, são utilizados os valores de referência
descritos a seguir.
O nível de ação para a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro adotado nesta norma corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2 e ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.
O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro, adotado nesta norma corresponde a um valor da aceleração resultante NHO 09 de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2 e ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21 m/s1,75.
C) de acordo com a Norma de Higiene Ocupacional 09, da Fundacentro, o nível de ação para a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5 m/s2 e ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1 m/s1,75. (GABARITO)
O que diz a NR-9:
4.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.