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ID
3163066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho

    4.12 l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades

    4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;

    4.12 e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiála, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5

  • GABARITO E.

    A) a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, independentemente de previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. (DEPENDE SIM)

    B) quando o equipamento de proteção individual for a opção no controle da exposição dos trabalhadores a agentes ambientais, deve-se, quando cabível, expor os motivos da decisão ocorrer em detrimento da proteção coletiva. (TRECHO NÃO É MENCIONADO NA NR)

    C) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, em que a omissão do profissional teria consequências catastróficas.

    D) compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aplicar os conhecimentos que detém ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, de modo a reduzir até eliminar os riscos, devendo, em casos extremos, promover a interdição do local de trabalho.

    E) entre as competências dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho consta manter permanentemente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atende-la, conforme dispõe a NR 5.

  • O problema é que o fato de não estar mencionado na NR, não faz com que a alternativa esteja errada; Na minha visão, a omissão do profissional que elaborou o plano de emergência poderia causar um estrago maior que o previsto.