ID 3163096 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Valinhos - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - Prefeitura de Valinhos - SP - Engenheiro de Segurança do Trabalho – GP Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional Legislação Trabalhista extraordinária (Segurança Corporativa; Segurança do Trabalho pela CRFB; Especialização de Engenheiros; Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho - Lei 7.410/85) De acordo com a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, Alternativas o exercício, em território brasileiro, da especialização em engenharia de segurança do trabalho por profissionais estrangeiros será facultada aos profissionais que tiverem seus históricos acadêmicos e profissionais homologados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região onde queira atuar. os engenheiros, portadores de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho, tiveram 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Lei, para revalidar seus certificados junto ao seu Conselho Regional. o curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho deverá ter o currículo fixado pela Câmara de Engenharia do Ministério da Educação mediante consulta ao CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. a prática profissional do técnico de segurança do trabalho é permitida aos possuidores de certificados de curso de segundo grau devidamente autorizado no Ministério da Educação e devidamente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Técnicos de Segurança do trabalho o exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho. Responder Comentários GAB: E Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho. E) o exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho. EST -> CREATST -> MTE (Hoje Ministério da Economia)