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INVESTIMENTOS
São despesas orçamentárias de capital com software, planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes.
*Materiais permanentes devem ter uma duração superior a dois anos.
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GABARITO A
lei 4320/64
Art. 12
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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Aquisição de imóvel é inversão financeira sim. Trocando dinheiro por um bem. Essas questões são extremamente esquisitas
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Famoso M E I O
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Aquisição de imóveis em execução - classifica como investimento.
Aquisição de imóveis em utilização - classifica como inversão financeira.
Corrige-me no PV, caso esteja errado.
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Pula essa. O examinador errou até o número da Lei.
Lei 4320-1964
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Alguém sabe dizer sobre a amortização da dívida pública, qual categoria se encaixa?
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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Lei nº 4.320/1964
Art. 13
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos:
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras:
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital:
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras Outras Contribuições.
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A. obras públicas (INVESTIMENTOS), equipamentos e instalações (INVESTIMENTOS), material permanente (INVESTIMENTOS).
B. obras públicas (INVESTIMENTOS), aquisição de imóveis (INVERSÕES FINANCEIRAS), material permanente(INVESTIMENTOS).
C. aquisição de imóveis (INVERSÕES FINANCEIRAS), concessão de empréstimos (INVERSÕES FINANCEIRAS), amortização da dívida pública (TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL).
D. equipamentos e instalações (INVESTIMENTOS), auxílio para obras públicas (TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL), obra públicas (INVESTIMENTOS).