Gabarito: letra b.
 
Artigo 1º da Resolução 109/2009 do CNAS:
 
Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo: 
 
I - Serviços de Proteção Social Básica: 
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; 
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas. 
 
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: 
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; 
b) Serviço Especializado em Abordagem Social; 
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; 
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; 
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. 
 
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: - abrigo institucional; - Casa-Lar; - Casa de Passagem; - Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República; 
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; 
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.