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ID
3167152
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos órgãos da administração pública direta e indireta, julgue o iten.

Os órgãos independentes são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior, como, por exemplo, a presidência da República.

Alternativas
Comentários
  • Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atrbuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

     

    Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex:Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.

     

    Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Ex: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

     

    Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

  • Somente um adendo no quesito da Língua Portuguesa:

    Dizer "como, por exemplo" é pleonasmo. "como" já denota um exemplo, então é desnecessário escrever ou dizer "como, por exemplo" (apesar de ser extremamente comum).

    Pode-se dizer "como exemplo temos...." ou "como a presidência da República..." ou "É possível, por exemplo, que...".

  • Orgãos independentes: Ex 3 poderes independentes entre si.

  • GABARITO: CERTO

    Órgãos independentes: Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

  • Gabarito Correto.

     

    Quanto à Posição Estatal

    → Órgãos Independentes [tem capacidade processual para MS]

    → Órgãos Autônomos [tem capacidade processual para MS]

    → Órgãos Superiores [não tem capacidade processual para MS]

    → Órgãos Subalternos  [não tem capacidade processual para MS]

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública. 

    • Classificação:

    Segundo Di Pietro (2018), os órgãos públicos podem ser classificados quanto à esfera de ação, à posição estatal, à estrutura, à composição e às funções. No que se refere à posição estatal, cabe informar que se classificam em independentes, autônomos, superiores e subalternos. 
    - Órgãos independentes: "são originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, SEM qualquer SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outros; suas atribuições são exercidas por agentes políticos". São órgãos independentes as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: CERTO
  • Revisando: órgãos

    Superiores: exercem funções de comando, direção, controle e sujeitam-se ao controle hierárquico da autoridade superior. Ex.: Gabinetes, Diretorias, Secretarias, Coordenadorias;

    Subalternos: praticamente não detêm poder algum, atuam na execução de atividades. Ex: Seções de atendimento ao público;

    Independentes: têm sua origem na CF e não se submetem a nenhuma hierarquia superior. Ex.: Presidência da República, CN, SF, Câmara Legislativa e Tribunais Judiciários.

    Autônomos: estão no topo da estrutura administrativa, estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios de Governo, Controladoria Geral, AGU.

    Fonte: meus resumos

    Gabarito: Certo

  • certo - IASS (independente, autônomo, superior e subordinado)
  • Certo

    Órgão independentes:

    o  São originários da constituição federal;

    o  Não possuem subordinação funcional;

    o  Possui maior liberdade;

    o  São ÁPICE da pirâmide governamental;

    o  Suas funções são EXERCIDAS POR AGENTES POLÍTICOS;

    Ex.: Legislativa, Executivo e Tribunal de Contas (LET

  • CERTO

    Órgãos Independentes (gabarito da questão)

    → são originários da CF e representativo dos Poderes do Estado

    Ex.: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado, STF, STJ e demais tribunais.

    Órgãos Autônomos

    → estão localizados na cúpula administrativa, abaixo dos Independentes e diretamente subordinados a sues chefes.

    → possuem: ampla autonomia ADM, financeira e técnica.

    Ex.: os ministérios, secretárias de Estados e Municípios, AGU, ect.

    Órgãos Superiores

    → são os que detêm o poder de direção, controle, decisão e comando.

    → são subordinados a alta chefia

    → não gozam de autonomia ADM nem financeira

    Ex.: gabinetes, secretarias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões.

    Órgãos Subalternos

    → são órgãos que exercem atribuições de execução, com reduzido poder decisório.

    → subordinados a vários níveis hierárquico superiores

    → destinam-se à realização de serviço de rotina, comprimento de decisões, atendimento ao público.

    Ex.: portarias e seções de expedientes

  • É CORRETO DIZER QUE "Os órgãos independentes são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior, como, por exemplo, a presidência da República."