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é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.
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A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual
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A Controladoria‐Geral é um órgão superior, pois exerce função de comando, direção e controle e se sujeita ao controle hierárquico de autoridade superior. Resposta: Errado.
Órgãos superiores se enquadram na classe de Inspetorias, Gabinetes e divisões. Não possuem autonomia administrativa e financeira.
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ERRADO.
A Controladoria‐Geral é um órgão AUTÔNOMO, pois exerce função de comando, direção e controle e se sujeita ao controle hierárquico de autoridade superior.
Órgãos independentes:
Representam os Poderes do Estado. Não são subordinados hierarquicamente e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.
Órgãos autônomos:
São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão.
São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
Órgãos superiores:
Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
Órgãos subalternos:
São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Controladoria-Geral da União - CGU:
Segundo informações na página institucional, a CGU é caracterizada como órgão de controle interno do Governo Federal "responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria".
CGU - órgão central: deve exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal.
A CGU "está estruturada em cinco unidades finalísticas, que atuam de forma articulada, em ações organizadas entre si: Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção (STPC), Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), Corregedoria-Geral da União (CRG), Secretaria de Combate à Corrupção (SCC) e Ouvidoria-Geral da União (OGU)".
Conforme indicado na página institucional do Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado é "órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos arts. 70 e 74 da Constituição Federal (...) que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito administração pública e de proteção do patrimônio público".
Referências:
CGU. Página Institucional.
MT. Página Institucional.
Gabarito: ERRADO, uma vez que a Controladoria Geral é órgão autônomo.
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gabarito Errado.
Classificação dos órgãos:
→ Órgãos Independentes [tem capacidade processual para MS]
>vem da CF° Representa os três poderes nas esferas (Executivo, legislativo e judiciário).
>Não há subordinação a nenhum órgão.
→ Órgãos Autônomos [tem capacidade processual para MS]
>Auxilia diretamente os órgãos autônomos.
> não possui independência.
Ex: ministérios, secretárias estaduais e municipais, AGU, MPU e MPE.
DICA!
--- >O MP se insere na lista de órgãos independente e autônomos porque a doutrina diverge acerca do tema.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO A HIERARQUIA (I.A.S.S)
1 – INDEPENDENTES: originários da CF e representam os poderes de Estado, sem qualquer subordinação a outro órgão (Ex: Presidência, CD, SF, STF, STJ, TCU e MP). São os Agentes Políticos. Chamados de Órgãos Primários.
2 – AUTÔNOMOS: logo abaixo dos independentes, ampla autonomia administrativa, técnica e financeira, possuindo orçamento próprio. Ex: ministérios (União), secretarias (Estados) e Advocacia Geral da União, Controladoria Geral União.
3 – SUPERIORES: possuem poder de direção, mas não possuem autonomia administrativas. (Estão abaixo dos Ministérios) = Gabinetes, Secretarias-gerais, inspetorias, procuradorias, coordenadorias. (Ex: Policias, Procuradorias Estaduais)
4 – SUBALTERNOS: possuem pequeno poder de decisão, apenas mera execução (Portarias, Seções). Não possui independência, nem autonomia (Ex: Seção pessoal, zeladoria, merendeira, auxiliar administrativo)
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É ERRADO DIZER QUE "A Controladoria‐Geral é um órgão superior, pois exerce função de comando, direção e controle e se sujeita ao controle hierárquico de autoridade superior."