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Correto. CPC. Art. 100. É competente o foro:
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos;
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
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O CPC diz que para reparação de dano o foro competente é o do lugar do fato. Se a colisão ocorreu em BH, por que o gabarito é CERTO?
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Caro Thiago a resposta a essa questão encontra-se na CF
art. 109 § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na
seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou
fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito
Federal.
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Obrigado, Mario.
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Nuss.. nem imaginava O.O
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Galerinha, boa tarde!
Questão: Salada de Fruta
Ela tenta induzir a você pensar em estados, mas ali fala que é veículo da União.
Essa é a famosa pega ratão, não sei se na pressão da prova não cometeria um erro.
Minha dica é sempre ler a questão duas vezes, para não cair nas tentativas malvadas do CESPE.
Baita pergunta, parabéns CESPE.
Acertei, mas aprendi muito com a questão.Uma dica: "Você não erra aqui, você aprende onde ainda tem dúvidas"
Fiquem com DEUS e espero que 15 de maio eu esteja com a mente clara!Abraço
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Que salada de fruta esse cidadão fez, hein!
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ESSA FOI PRA TOMAR NO C...
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Complementando a resposta dos colegas, o CPC também traz esta regra:
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
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Fui pelo pensamento que a responsabidade é objetiva.
União sendo só uma responde em qualquer território. rsrsr
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"Você não erra aqui, você aprende onde ainda tem dúvidas" William Mendes
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Autora União x Parte= Domicílio da parte.
Causas contra a União = Domicío da parte/ onde ocorreu o fato/ onde esteja a coisa/ ou no DF!
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De acordo com o novo CPC:
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
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Um cidadão residente em um município do estado de Alagoas pode propor ação no Distrito Federal para buscar a reparação dos danos em razão da colisão de um veículo da União contra o seu, ocorrida em Belo Horizonte.
Nesse caso, o cidadão poderia propor ação tanto em seu domicílio (estado de alagoas), como no DF (por ser veículo da união que bateu no seu carro), como também em Belo Horizonte (onde ocorreu o ato ou fato ou onde se situa a coisa).
Ou seja, todos os lugares da assertiva seriam hipóteses para propor a ação.
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Direito Civil
Domicílio da União => Distrito Federal
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art. 109 § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
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Pão pão. Queijo queijo.
Mamão com açucar.
Melzinho na chupeta!
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Povo não sabe fazer o mais simples que é colocar o gabarito da questão!
Correta
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As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
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CF - art. 109, § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Comentário:
Há 3 locais para o ajuizamento da ação:
1. Local de domicílio do autor;
2. Local do objeto/coisa a ser ajuizado;
3. Distrito Federal.
* A União está em todos os lugares. Por isso, tal discricionariedade por parte de quem for realizar a ação.
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Gabarito: certo
Fonte: Direito Constitucional - Emerson Bruno - Editora Atualizar - Youtube.
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minha AL
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A respeito de Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça e servidores públicos, é correto afirmar que: Um cidadão residente em um município do estado de Alagoas pode propor ação no Distrito Federal para buscar a reparação dos danos em razão da colisão de um veículo da União contra o seu, ocorrida em Belo Horizonte.
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109, § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.