SóProvas


ID
316735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça e servidores públicos, julgue os itens que se seguem.

Os juízes, assim como os servidores públicos civis em geral, gozam da garantia da inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Servidores não gozam de inamovibilidade, mas sim de estabilidade, inamovibilidade é prerrogativa dos juízes e dos membros do MP.

    Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados paracargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma doart. 93, VIII;

    Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa éfacultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, asatribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seusmembros:
    I - as seguintes garantias:
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediantedecisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioriaabsoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

    bons estudos

  • Só os juízes gozam dessa garantia!

    GABA; errado

  • Quem dera ser agraciada com esse dispositivo!

    inamovibilidade: Juízes e Defensores Públicos.

     

  • Somente os magistrados e os membros do Ministério Público são beneficiados pela garantia da inamovibilidade. Os demais servidores públicos não possuem esta garantia.

  • Servidores Civis --> ESTABILIDADE;

    Juízes -->                INAMOVIBILIDADE.

  • Gozam da inamovibilidade: Magistrados, Membros do MP e Defensores Públicos.

     

    Importante destacar que os magistrados podem ser removidos. A inamovibilidade é instituto que protege o magistrado de arbitrariedades que possam vir a ser tomadas contra o seu exercício jurisdicional.

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    (...)

     

    VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II

     

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • errado

    quer comparar juiz com a geral? tem nem como né

  • Irredutibilidade de subsídios(no caso dos servidores é vencimentos) que é concedida tanto para os Juízes quanto para os servidores públicos civis em geral e não a inamovibilidade.

     

    ERRADA.

  • OErrada meus amigos ... ALÔ VOCÊ que deseja ser um  servidor público civil, não terá essa prerrogativa para a vossa senhoria.. rsrsr

  • Os juízes possuem inamovibilidade ao contrário dos servidores em geral.

  • O erro esta, assim como os servidores públicos civis  em geral 

    Questão Boa ! 

    OH CESPE dos meus sonhos ! 

  • Questão que desmotiva. Ambos só podem ser removidos por interesse público. Não é esse o conceito de inamovibilidade?
  • ERRADO

  • Quem dera...

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário:

    Complementando aquilo que os demais colegas já explicaram, deixo aqui um resuminho das GARANTIAS DOS JUÍZES:

    I – VITALICIEDADE: que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo (...) SALVO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

    ·         Integrantes de tribunais: alcançam a vitaliciedade no momento da posse (os indicados para o STF, o 1/3 do STJ e o 1/5 dos outros tribunais).

    ·         Exceção: perda do cargo de membro do STF que seja condenado pelo Senado pela prática de crime de responsabilidade (art. 52, II, CF/88).

     

    II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ·         EXCEÇÃO:

    o   Decidida pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, assegurada a ampla defesa (art. 93, VIII).

    o   CNJ em sua atribuição fiscalizatória (art. 103-B, §4º, III, CF/88).

     

    III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”.

    ·         Subsídio: teto → Ministro do STF

    ·         Ministros de Tribunais Superiores: 95% do teto

    ·         Outros magistrados (desembargadores e juízes de segundo grau): até 95% do subsídio dos Ministros de Tribunais Superiores (ou seja, 90,25% do pago ao Ministro do STF).

    ·         Outros magistrados: fixados em lei e escalonados (OBS: não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores

    ·         Aposentadoria e pensões: servidor publico federal (Art. 40 CF/88)

  • Servidores públicos em geral não tem inamovibilidade! Quem derá aliás!

  • Ho sonho dos Servidores ...rsrsr

  • QUEMMMM DERAS!!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK QUEM DERA 

  • Prerrogativa dos magistrados e membros do MP.

  • O sonho não é nem a inamovibilidade, o sonho é o subsídio dos juízes mesmo kkkk

  • Só queria a equiparação no $$$$$...

  • Errado

    Servidores não gozam de inamovibilidade, mas sim de estabilidade, inamovibilidade é prerrogativa dos juízes e dos membros do MP.

    Renato.

  • ATENÇÃO!

    Os integrantes das juntas eleitorais são inamovíveis! Art. 121, §1, CF.

  • Quem nós dera!!