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ERRADO.
2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração...LEI 8.429/1992.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
GAB = ERRADO
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ERRADO
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2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração...LEI 8.429/1992.
Ademais, o particular também responde por improbidade ad.
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Errado
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração, como acontece, por exemplo, com mesários ou jurados convocados para atuarem junto ao Tribunal do Júri.
Desta forma, em conclusão, para serem condenados em sanções por enriquecimento ilícito, os agentes públicos NÃO PRECISAM NECESSARIAMENTE SER REMUNERADOS, de algum modo, pelo Estado.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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O cometimento de atos de improbidade administrativa geradores de enriquecimento ilícito independe, na verdade, de que o agente público esteja percebendo alguma remuneração estatal. Basta, em rigor, que haja incremento patrimonial indevido, por uma das variadas maneiras descritas, em caráter inclusive não exaustivo, no rol do art. 9º da Lei 8.429/92.
Imagine-se, por exemplo, um mesário que esteja trabalhando em uma dada eleição, o qual se caracteriza como particular em colaboração ou agente honorífico, a depender da denominação doutrinária adotada.
Referida pessoa exerce função pública, de maneira transitória e sem remuneração. Mesmo assim, acaso, por hipótese, aceite receber vantagens indevidas para realizar alguma fraude no âmbito do pleito eleitoral, terá cometido ato de improbidade passível de enquadramento no art. 9º da Lei 8.429/92.
A propósito do alcance da expressão agentes públicos, cumpre considerar o teor do art. 2º do mencionado diploma legal, in verbis:
""Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Logo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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gaba ERRADO
LIA
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
CP
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
pertencelemos!