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ID
3167425
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com  base  na  Lei  n.º  8.429/1992,  julgue  o  item.


A perda de bens é uma das sanções possíveis em razão de ato de improbidade que consista em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente...

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • CORRETO

    As sanções contra o ato de improbidade administrativa são :

    (a) a perda de bens, 

    (b) a perda da função pública,

    (c) a suspensão temporária dos direitos políticos,

    (d) o pagamento de multa civil,

    (e) o ressarcimento do dano, 

    (f) a proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    (g) Ressarcimento do dano

    Fonte: enciclopédia jurídica PUC

    Bons estudos...

  • ACHEI QUE ERA APENAS A INDISPONIBILIDADE DO BEM, NO CASO NEM CONSIDERO SANÇÃO.

  • CORRETO, "uma das sanções possíveis". Via de regra, no que diz respeito aos bens, poderão ser apenas "acautelados" por meio da indisponibilidade de bens. Contudo, se um bem for acrescido ao patrimônio, será uma hipótese de perda do bem. "I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio(...)".

  • GABARITO: CERTO

     

     

    | Lei 8.429, de 2 de Junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa

    | Capítulo II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    | Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    | Artigo 9

         "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:" 

     

     

    | Capítulo III - Das Penas

    | Artigo 12

    | Inciso I

         "na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

  • CORRETO

    Em ação de improbidade administrativa, é possível que se determine a indisponibilidade de bens (art. 7º, Lei n. 8.429/1992) em valor superior ao indicado na inicial da ação visando garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, até mesmo, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (REsp 1.176.440-RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/9/2013).

    Entende o STJ que a decretação da indisponibilidade dos bens alcança aqueles adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade.1

    Fone: Manual Didático de Direto Administrativo - Gustavo Scatolino - 7ª Ed. 2019, Pág. 890.

  • CERTO

  • CERTO. Complementando que no rol de penalidades do art. 12 da lei 8.429/92, a "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" são nas situações de enriquecimento ilícito, caracterizada SOMENTE POR DOLO; a "indisponibilidade dos bens" na verdade trata-se de uma medida cautelar.

    Fonte: Devo Saber Direito Administrativo - Thalius Moraes p. 351

    Bons estudos...

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    A fim de complementarmos o estudo, façamos um resumo com as punições de acordo com cada espécie de ato ímprobo.

    Punições: Resumo

    Enriquecimento ilícito: Perda da função pública. Ressarcimento do dano, caso haja. Perda dos bens/valores adquiridos ilicitamente. Multa de até 3 vezes o valor do enriquecimento. Suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 10 anos.

    Prejuízo ao erário: Perda da função pública. Ressarcimento do dano. Perda dos bens/valores adquiridos ilicitamente, se houver acréscimo ilícito de bens. Multa de até 2 vezes o valor do prejuízo ao erário. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 5 anos.

    Atentado contra princípios: Perda da função pública. Ressarcimento do dano, se houver. Multa de até 100 vezes o valor da remuneração. Suspensão dos direitos políticos por 3 a 5 anos. Proibição de contratar e receber benefícios do Poder Público por 3 anos.

    Concessão/Aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro: perda da função pública. Ressarcimento do dano. Multa de até 3 vezes o valor do benefício concedido. Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A questão trata sobre sanções cabíveis em casos de ato de improbidade do tipo enriquecimento ilícito. A resposta se encontra no art. 12, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos".

    Logo, realmente, a perda de bens é uma das sanções possíveis em razão de ato de improbidade que consista em enriquecimento ilícito segundo o art. 12, I, da Lei 8.429/92.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A perda dos bens acrescidos ao patrimônio do agente em razão de enriquecimento ilícito é uma das possíveis sanções de improbidade.