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                                INSTRUÇÃO
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
                            
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                                GABARITO: ERRADO   LEI 9.784/99   O "somente" deixa errada a questão.   	Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.   	Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.   	Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. 
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                                Errado   As atividades de instrução realizam-se de ofício (princípio da oficialidade).  Entretanto, isso não exclui o direito dos interessados propor atuações probatórias e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. Nesse caso, a Administração deve impulsionar a instrução.  
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                                GABARITO: ERRADO   DA INSTRUÇÃO   Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.   LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.     
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                                Gabarito: Errado   	Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. 
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                                ERRADO 
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                                "somente" Gab:. Errado. também se dá de ofício ou mediante impulsão do órgão 
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                                >> As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante imúlsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo de propor atuações probatórias.  
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                                ERRADO   	Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. 
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                                A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e está mais diretamente associada a quatro dispositivos da referida legislação: Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias. Todos os aludidos dispositivos traduzem o denominado PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE, de acordo com o qual compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.  Aludem, ainda, ao PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, pelo qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias (ainda que de ofício) para esclarecer a verdade dos fatos.  Portanto, a instrução NÃO ocorre somente por provocação e no interesse do administrado, mas também de ofício e a assertiva está errada. GABARITO: ERRADO 
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                                À luz dos princípios da oficialidade e da verdade real, que informam os processos administrativos, a instrução pode se dar de ofício ou mediante provocação, o que tem apoio expresso no art. 29, caput, da Lei 9.784, abaixo transcrito:
 
 "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
 
 Logo, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar que a instrução somente poderia se dar por provocação e no interesse do administrado, o que não é verdadeiro.
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO
 
 
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                                diferença entre o PAD e o PROC CIVIL é justamente essa: PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO