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ID
3167443
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  diz  respeito  à  Lei  n.º  9.784/1999,  julgue  o  item.


A  instrução  somente  acontece  por  provocação  e  no  interesse do administrado. 

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.784/99

    O "somente" deixa errada a questão.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Errado

    As atividades de instrução realizam-se de ofício (princípio da oficialidade).

    Entretanto, isso não exclui o direito dos interessados propor atuações probatórias e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. Nesse caso, a Administração deve impulsionar a instrução.

  • GABARITO: ERRADO

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: Errado

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • ERRADO

  • "somente" Gab:. Errado. também se dá de ofício ou mediante impulsão do órgão

  • >> As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante imúlsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo de propor atuações probatórias.

  • ERRADO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e está mais diretamente associada a quatro dispositivos da referida legislação:

    Art. 5º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Todos os aludidos dispositivos traduzem o denominado PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE, de acordo com o qual compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tenha sido iniciado a pedido do interessado.

    Aludem, ainda, ao PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, pelo qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias (ainda que de ofício) para esclarecer a verdade dos fatos. 

    Portanto, a instrução NÃO ocorre somente por provocação e no interesse do administrado, mas também de ofício e a assertiva está errada.

    GABARITO: ERRADO

  • À luz dos princípios da oficialidade e da verdade real, que informam os processos administrativos, a instrução pode se dar de ofício ou mediante provocação, o que tem apoio expresso no art. 29, caput, da Lei 9.784, abaixo transcrito:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Logo, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar que a instrução somente poderia se dar por provocação e no interesse do administrado, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • diferença entre o PAD e o PROC CIVIL é justamente essa: PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO