Questão traiçoeira, pois deve-se tomar cuidado com a letra de lei, a questão trata do Art. 11º (A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo Presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente), mas para quem não está muito atento a letra da lei pode acabar se confundindo com o Parágrafo 2º do Art. 31º (A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será feita ao referido Tribunal por intermédio do Conselho Federal de Farmácia).
Art. 11º. Responsabilidade administrativa e prestação de contas (órgão federal) = Responsabilidade do respectivo presidente do CRF
Art 31º §2. Prestação de contas (Tribunal de Contas da União) = Prestação por intermedio do CFF