-
Parágrafo único. O mandato da diretoria do Conselho Federal terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
-
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos.
Parágrafo único. O mandato da diretoria do Conselho Federal terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
-
Referência da resposta: Paragrafos únicos dos Art. 5º (Federal) e Art. 12º (Regionais)
Esses dizem que o mandato dos membros da diretoria de ambos os conselhos é de 2 ANOS, com voto DIRETO E SECRETO com maioria ABSOLUTA dos membros
Erros da questão: 4 ANOS e maioria RELATIVA.
-
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 3.820/1960
Art. 12.
Parágrafo Único. O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta. (Obs.: Acrescida pela Lei número 9.120, de 26/10/1995).