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Gabarito CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
[...]
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de
arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
bons estudos
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OBS.: FALOU DE PATRIMÔNIO PÚBLICO, ENTÃO SE REMETE À COMPETÊNCIA COMUM E À CONCORRENTE, COM EXCEÇÃO DOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS TRATANDO-SE DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE, POIS SÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
GABARITO CERTO.
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CERTO!
PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS ---> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTAODS, DF E MUNICÍPIOS
LEGISLAR SOBRE BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO --->
COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF
Cada dia superer algum limite seu, por menor que seja! - Chiara Laíssy
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
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Não fizeram muito bem o trabalho...
#ripmuseunacional
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► Dica do Professor Aragonê: Falou-se em VERBOS com "dever de cuidado", é competência COMUM! (Ex: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir").
Base legal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Gabarito: Certo.
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Acerca da administração político-administrativa da União, dos estados e municípios e dos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
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CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;