-
Gabarito CERTO
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança
popular ou qualquer outro ativo financeiro
bons estudos
-
Para voce gravar e nunca mais esquecer.... Lembra do Collor?
1990.......Medida Provisória, Collor e sua então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello, bloquearam a poupança e todas as aplicações financeiras da época acima de NCZ$ 50 mil (cruzados novos) – o equivalente hoje a R$ 6.000, em valores corrigidos pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Hoje
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
Agora não pode mais! sacou!?
-
Dispositivo criado por conta do Collor
-
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
-
Kkkkkk errei pq lembrei do fdp do Collor, mas não sabia que tinha ocorrido edição la lei. Pelo menos isso de garantias temos hoje! Nossa poupança em PAZ!
-
após Emenda Const. nº 32 de 2001, não mais é possível ocorrer o que ocorreu no governo Collor.
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."