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Gabarito ERRADO
Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
bons estudos
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CF > depositário infiel pode ser preso
STF > depositário infiel NÃO pode ser preso.
Qual usar?
Se não falar que é expresso na constituição, sempre use o entendimento do STF pq é isso que acontece na prática.
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ERRADO! O QUE O RAPAZ AÍ FALOU NÃO ROLOU!
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Súmula Vincunlante 25
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Explicando detalhadamente a situação:
CF - art. 5º - LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL.
Antes, realmente era assim.
Porém, o STF entendeu que a parte da norma constitucional acima destacada é inaplicável, apesar de não ter sido revogada.
Mas por que ela é inaplicável?
Porque ela contraria um tratado internacional que versa sobre direitos humanos, votado nas duas casas legislativas em duas sessões com 3/5 dos votos, o que dá a esse tratado o status de EMENDA CONSTITUCIONAL. (o tratado que falo é o Pacto de San José da Costa Rica).
O texto constitucional grifado se torna inaplicável, pois há ausência de normas infraconstitucionais regulamentadoras, estas, paralisadas pela norma internacional. Ou seja, como o tratado tem status de emenda constitucional ele não deixa haver normas infralegais que o contrariem.
A partir desse entendimento, o único caso que há prisão civil por dívida é o do devedor de alimentos.
O STF, ainda, editou a súmula vinculante citada pelos colegas:
25- É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito!
Fonte: Direito constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Ou seja, com a CESPE não dá para simplesmente ler e decorar a CF e achar que vai gabaritar a prova.
Todo aprofundamento é pouco.
Vamos passar!
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ERRADO. Complementando o comentário abaixo, normalmente esse tipo de tratado dá nova redação à constituição, porém ele foi aprovado antes da emenda que acrescentou o parágrafo que diz sobre os tratados com esse tipo de aprovação serem equiparados a emendas. Como o tratado veio antes da emenda, não foi considerado no texto constitucional, mas está em hierarquia superior às leis ordinárias e complementares.
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CF > PRESO
STF > SOLTO
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ERRADO
Súmlula vinculante nº 25: É ilicita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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Pacto San José da Costa Rica: é ilícita a prisão civil por dívidas do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade (legal, contratual, judicial) do depósito. Prisão só por falta voluntária de prestação alimentícia.
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ERRADO
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
FONTE:
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Prisão civil só por inadimplemento do leitinho das crias. Soube fazer, ajuda a criar!!!!
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Se o cabra não deu Leite Ninho, vai para o xadrezinho
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É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito
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Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.
[, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]
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Súmula nº 419 do STJ: "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel."
Súmula Vinculante nº 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."