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ID
316771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Julgue os seguintes itens a respeito dos direitos e das garantias fundamentais, dos direitos sociais e de nacionalidade.

O soldado flagrado na posse de 0,1 grama de maconha nas dependências de alojamento militar faz jus à aplicação do princípio da insignificância, devendo ser extinta a ação penal proposta contra ele.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A posse, por militar, de reduzida quantidade de substância entorpecente em lugar sujeito à administração castrense (CPM, art. 290) não autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Com base nesse entendimento, o Plenário indeferiu habeas corpus em que a Defensoria Pública da União pleiteava a incidência desse postulado, já que o paciente fora flagrado na posse de 0,1 g de maconha (STF HC n.º 103.684/DF )

    bon estudos

  • Maconheiro safado! :p

  • Maconheiro bandido.

  • P/ quem não conhece.. e mesmo se conhecer kk, é lendo e relendo que gravamos.

    Princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=P&id=491

  • Maconheiro não faz mal pra ninguém. Fuma, ri, come e dorme.

    Deixa os caraaaaa.

  • Princípio da insignificância, que é o mesmo da bagatela, não se aplica no caso concreto pois ele estava portando algo ilegal para o porte. 

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: errado, conforme jurisprudência do STF:

    "Um ex-soldado do Exército teve Habeas Corpus (HC 94649) negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado à pena de um ano em regime inicial aberto, ele foi processado porque, enquanto prestava serviço militar, foi encontrado com 1 grama de maconha. A decisão de manter a condenação do ex-militar é da Primeira Turma da Corte.

    À época do fato, Dario prestava o serviço militar obrigatório e foi denunciado perante a 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede no Rio de Janeiro (RJ). Ele foi preso em flagrante no dia 21 de março de 2006, quando portava 1 grama de maconha no interior do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea.

    (...) "Eu tenho sido muito rigorosa quanto ao instituto da insignificância do delito em se tratando de administração militar", afirmou a ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha. "Não posso aplicar o precedente [ HC 92961 ] porque o princípio da insignificância não é significação do montante, nem de valores, mas do objeto tutelado pelo direito penal militar", explicou a relatora."

  • Fui do EB, e na prática, ate o cheiro dá prisao. kkkkkk

  • Não se aplica, haja vista a grande reprovabilidade da conduta, primando-se pela tutela da regularidade das instituições militares.

  • O princípio da insignificância deve ser analisado sob o prisma dos quatro requisitos que, de acordo com a jurisprudência, o informam, quais sejam: Minima ofensividade; Ausência de periculosidade social da ação; Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e Inexpressividade da lesão jurídica. Sendo assim, a minima ofensividade da conduta, por sí só, não autoriza a aplicação do referido princípio, devendo, portanto, ser analisado conjuntamente com os demais requisitos. 

  • Imagine um militar drogado com um fuzil.

    Agora pense no perigo de tal conduta para a sociedade.

    E lembre: militar e droga, por menor que seja a quantidade, não combinam.

    Agora acerte todas as questões sobre isso! :)

  • não tem moleza para policial, é só fumo.

  • Maconheiro nem é gente.

  • A posição majoritária é de que não se aplica o P. Insignificância aos crimes militares, sob pena de a afronta à autoridade, hierarquia e disciplina. O STF já se manifestou quanto a INAPLICABILIDADE do P. Insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar. 2ª Turma HC 118255.

  • Maconheiro tem que se fud3r

  • afetou também a moralidade da repartição militar.