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Gabarito CERTO
Lei 9.784
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
bons estudos
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Lembrando que o vício sanável deve ser em relação à forma ou à competência do ato.
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9784/99
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Para a convalidação do ato tem que manter o FOCO (macete que aprendi aqui mesmo no QC)
FOrma não essencial
COmpetência não exclusiva
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Certo
Lei 9884/99
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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O Gabarito traz como sendo CERTA a questão.
Todavia a disposição do art. 55 "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros" TRAZ A IDEIA DE SOMA, ou seja, nem pode causar lesão ao interesse público NEM prejuízo a terceiros. JÁ NA QUESTÃO EXISTE A PARTÍCULA "OU", dando ideia de alternativa.
Em razão disso, penso estar ERRADA e ser passível de recurso.
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GABARITO - CERTO
A convalidação recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis = Atos anuláveis .
Vício no FO / CO
Forma / Competência
Efeitos = Ex- tunc ( Retroativos )
Não esquecer : ARTIGO 55, lei 9.784 /99- Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Em miúdos:
CONVALIDAÇÃO dos atos Administrativos.
Correção dos Atos com vícios SANÁVEIS desde que tais atos NÃO tenham acarretados LESÃO ao INTERESSE PÚBLICO e nem PREJUIZO A TERCEIROS.
COmpetência~~> Desde que NÃO SEJA EXCLUSIVA.
FOrma~~> Desde que NÃO SEJA ESSENCIAL para a pratica do ato.
Vou ficando por aqui, até a próxima.