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ID
316780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração pública e dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

O ato praticado pela administração com vício sanável pode ser convalidado pela própria administração, desde que seja verificada a inexistência de prejuízo a terceiros ou de lesão ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 9.784
      Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    bons estudos

  • Lembrando que o vício sanável deve ser em relação à forma ou à competência do ato.

  • 9784/99 

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Para a convalidação do ato tem que manter o FOCO (macete que aprendi aqui mesmo no QC)


    FOrma não essencial
    COmpetência não exclusiva

  • Certo

    Lei 9884/99

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • O Gabarito traz como sendo CERTA a questão.

    Todavia a disposição do art. 55  "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros" TRAZ A IDEIA DE SOMA, ou seja, nem pode causar lesão ao interesse público NEM prejuízo a terceiros. JÁ NA QUESTÃO EXISTE A PARTÍCULA "OU", dando ideia de alternativa.

    Em razão disso, penso estar ERRADA e ser passível de recurso.

  • GABARITO - CERTO

    A convalidação recai sobre atos ilegais de vícios sanáveis = Atos anuláveis .

    Vício no FO / CO

    Forma / Competência

    Efeitos = Ex- tunc ( Retroativos )

    Não esquecer : ARTIGO 55, lei 9.784 /99-  Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    CONVALIDAÇÃO dos atos Administrativos.

    Correção dos Atos com vícios SANÁVEIS desde que tais atos NÃO tenham acarretados LESÃO ao INTERESSE PÚBLICO e nem PREJUIZO A TERCEIROS.

    COmpetência~~> Desde que NÃO SEJA EXCLUSIVA.

    FOrma~~> Desde que NÃO SEJA ESSENCIAL para a pratica do ato.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.