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Gab: A
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura
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Atenção para atualização da NR 18.
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18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
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Nova NR 18
A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé,
deve atender aos seguintes requisitos:
a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga
horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima
não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);
b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal
de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);
c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à
carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);
d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento
seguro da abertura.