SóProvas


ID
3167830
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O professor de Segurança do Trabalho na Construção Civil organizou uma visita técnica para seus estudantes nas obras de expansão do IFPE. Visando minimizar os riscos de exposição aos seus estudantes, solicitou que você, técnico laboratorista, realizasse previamente uma inspeção de segurança no local escolhido. Pediu que você desse especial atenção aos perigos relacionados a quedas de altura. Assim, você preparou uma lista de verificação e realizou uma inspeção de segurança, verificando diversos aspectos, com especial atenção às medidas de proteção contra quedas de altura. Considerando que as medidas de proteção contra quedas de altura relacionadas com o sistema de guarda-corpo e rodapé estavam em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 18, você constatou as seguintes condições no canteiro de obras.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

    a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

    b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);

    c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura

  • Atenção para atualização da NR 18.

  • 18.13.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.

    18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

    a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

    b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);

    c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

    18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

  • Nova NR 18

    A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé,

    deve atender aos seguintes requisitos:

    a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga

    horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima

    não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);

    b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal

    de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);

    c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à

    carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);

    d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento

    seguro da abertura.