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ID
316786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Ressalvados os contratos celebrados em decorrência de licitação internacional, nos contratos administrativos deve constar cláusula que declare competente o foro da sede do contratado para dirimir qualquer questão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.666
    Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei

    bons estudos

  • sede do ContrataNTE = Administração

  • Lei 8.666
    Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei

  • foro da sede da administração !!!!!

  • Gab Errado.

    A ressalva não é para todas as licitações internacionais, mas para aquelas que se destinam a "aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação", conforme o par 6°, do art 32, da Lei 8.666.

  • excelente comentário da Suze

  • Gab. E

    Exceção ao Art. 55.

    >> Licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação

    >> Casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

    >> Casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

    -------------------------

    Fonte: Art. 32, § 6

  • Foro da sede da Administração!!.