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Gabarito ERRADO
Lei 8.666
Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração
Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no
estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da
sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no
§ 6o do art. 32 desta Lei
bons estudos
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sede do ContrataNTE = Administração
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Lei 8.666
Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei
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foro da sede da administração !!!!!
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Gab Errado.
A ressalva não é para todas as licitações internacionais, mas para aquelas que se destinam a "aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação", conforme o par 6°, do art 32, da Lei 8.666.
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excelente comentário da Suze
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Gab. E
Exceção ao Art. 55.
>> Licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação
>> Casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
>> Casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
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Fonte: Art. 32, § 6
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Foro da sede da Administração!!.