Esquematização:
--> Para adquirir o primeiro período de férias são necessários 12 meses de efetivo exercicio.
--> As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas.
--> O parcelamento das férias é ato discricionário da administração.
--> Em caso de parcelamento o servidor reberá o valor referente ao adicional de férias por ocasião da fruição do primeiro período.
--> As férias podem ser acumaladas até o maximo de 2 perídos no caso de necessidade do serviço.
--> Se o servidor acumular mais do que 2 perídos perdará o direito ao excedente.
--> A lei veda que se leve a conta de férias qualquer falta ao serviço.
--> O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do inicio do respectivo período.
--> O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Note que a lei vada a acumulação do periodo de férias e não sua interrupção, cuidado pra não confundir.
--> Em regra as férias não podem ser interronpidas, salvo: COMOÇÃO INTERNA, CALAMIDADE PÚBLICA, CONVOCAÇÃO PARA JURI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, ou ainda por NECESSIDADE DO SERVIÇO declarada pela autoridade máxima do orgão ou autoridade competente.
Deus...
FÉRIAS - LEI 8.112:
*Pode ser parcelada em até 3x
*Pode acumular por até 2 períodos
*Pagamento: até 2 dias antes
*INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar e eleitoral
*É vedado levar à conta de férias qualquer falta
*Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre
GAB: CERTO