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ID
316801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens subsecutivos.

É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8112
    Art. 77 § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço

    bons estudos

  • puoorran... se fosse assim já pensou? falta e conta para as férias ainda.... vida boooooa que não existe kkk

  • Esquematização: 

     

    --> Para adquirir o primeiro período de férias são necessários 12 meses de efetivo exercicio.

     

    --> As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas.

     

    --> O parcelamento das férias é ato discricionário da administração.

     

    --> Em caso de parcelamento o servidor reberá o valor referente ao adicional de férias por ocasião da fruição do primeiro período.

     

    --> As férias podem ser acumaladas até o maximo de 2 perídos no caso de necessidade do serviço.

     

    --> Se o servidor acumular mais do que 2 perídos perdará o direito  ao excedente.

     

    --> A lei veda que se leve a conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    --> O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do inicio do respectivo período.

     

    --> O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Note que a lei vada a acumulação do periodo de férias e não sua interrupção, cuidado pra não confundir.

     

    --> Em regra as férias não podem ser interronpidas, salvo: COMOÇÃO INTERNA, CALAMIDADE PÚBLICA, CONVOCAÇÃO PARA JURI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL, ou ainda por NECESSIDADE DO SERVIÇO declarada pela autoridade máxima do orgão ou autoridade competente.

     

     

    Deus...

  • § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

         

     MACETE  :  VEDADO : LEVAR À CONTA DE FériaS ---> qualquer Falta ao Serviço

     

  • Lei 8112
    Art. 77 § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • FÉRIAS - LEI 8.112:

     

    *Pode ser parcelada em até 3x

     

    *Pode acumular por até 2 períodos

     

    *Pagamento: até 2 dias antes

     

    *INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comução interna ; necessidade de serviço ; serviço militar e eleitoral

     

    *É vedado levar à conta de férias qualquer falta

     

    *Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre

     

    GAB: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei 8112

    Art. 77 § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço