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ID
316810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, do instituto da improbidade administrativa e dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

Está sujeito às penalidades pela prática dos atos de improbidade o presidente de entidade associativa de natureza privada que recebe valores de ente público a título de subvenção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8429
    Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    bons estudos

  • Envolveu dinheiro ($$$) público, o Ministério Público tá de olho!!!

  • Acho que a questão não pergunta se será punido o agente que pratica ato contra a entidade que ganha subvenção. Pergunta se o presidente estaria sujeito. Entendo que o presidente de qualquer entidade, ganhando subvenção ou não, estaria sujeito, conforme art 3º:

       " Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Então sendo ele presidente de entidade que ganhe subvenção ou não, estaria sujeito.

    A questão não fala que o ato foi contra a entidade, nem que houve ato algum. Apenas perguntou se o presidente de tal entidade poderia responder por ato de improbidade. Vemos no Art 1º, parágrafo único:

    "Art1º... 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Neste artigo, não vemos nada sobre os representantes da entidade, apenas diz que atos praticados contra essas instituições, que ganham subvenção, seriam atos de improbidade. Diferenciando estas entidades de outras entidades privadas, que nada ganham do estado.

    Portanto digo que seria indiferente a informação sobre o recebimento de subvenção.

  • Nesse caso a sanção fica na subvenção. 

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes:
    1 - da União,
    2 - dos Estados,
    3 - do Distrito Federal,
    4 - dos Municípios,
    5 - de Território,
    6 - de empresa incorporada ao patrimônio público ou;
    De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, do instituto da improbidade administrativa e dos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que: Está sujeito às penalidades pela prática dos atos de improbidade o presidente de entidade associativa de natureza privada que recebe valores de ente público a título de subvenção.

  • subvenção

    substantivo feminino

    1. 2.
    2. subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.