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Gabarito CERTO
Lei 9784
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei.
bons estudos
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Renato muito obrigadaaaa pelos valiosos comentários.
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Gabarito: C
Esta relacionado com o principio da verdade material, isto é, podem ser levados aos autos provas relevantes mesmo após a fase prevista.
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Comentário do Rodrigo Gois
10 DIAS > para manifestação do interessado após o encerramento de instrução.
10 DIAS > imposição de recurso administrativo
5 DIAS > pedido de reconsideração a autora da decisão senão imeditamente superior
15 DIAS > emissão de parecer > obrigatório e não vinculantes (pode prosseguir) / obrigatório e vinculante (não pode proesseguir, caso de tempestividade)
3 DIAS > intimação >
30 DIAS > DECISÃO DE RECURSO
30 DIAS > ADMINISTRAÇÃO DECIDIR, DEPOIS DE CONCLUÍDA A INTRUÇÃO PROCESSUAL
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Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.
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De tão simples, tive que ler a questão uns 4 vezes pois achei que alguma pegadinha havia passado sem eu ver kkkkk
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Marcelo Peixoto, tenho uma péssima notícia para te dar: é sua internet!
Nunca tive problema com esse site, aqui funciona normalmente.
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Rafael, tenho outra péssima notícia pra vc: não é só a internet do Marcelo, vários usuários reclamam no Facebook, e a plataforma já deixou a galera na mão muitas vezes, não é novidade pra ninguém. Se você nunca pela raiva de ver a página lenta ou sem carregar, considere-se sortudo, mas não é porque você não teve problema que o site em si não os apresenta.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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10 dias para interpor recurso
30 dias, no máximo, para decidir o recurso, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, e se a lei não fixar prazo diferente
5 dias para apresentar alegações
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CERTO
9.784/99
DIREITO
• Tratamento com respeito;
• Ter ciência do processo;
• Alegação e documentos antes da decisão
• Advogado facultativo.
DEVERES
• Expor a verdade;
• Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
• Não agir de modo temerário(irresponsável);
• Prestar e esclarecer informações.
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Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, do instituto da improbidade administrativa e dos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que: No processo administrativo, o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.