SóProvas


ID
3168676
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando é servidor público da Administração Direta, e está em exercício de mandato eletivo investido no mandato de Vereador. Observada a Constituição Federal, analisar os itens abaixo:

I - Havendo compatibilidade de horários, Fernando perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

II - Se não houver compatibilidade de horários, Fernando deverá ser afastado do cargo público, não lhe sendo facultado optar pela remuneração.

III - O tempo de serviço em exercício de mandato eletivo não será contado para fins legais, exceto para promoção por merecimento.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    LEI 9112/93

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:             

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

  • A questão cobrou conhecimento do art. 38 da Constituição Federal:

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - Correto! Fernando está investido no mandato de vereador, logo de acordo com o artigo 38, III da CF:III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    II - Errado! CF/88: Art. 37 II -" investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    III - Errado! Segundo o art. 38 IV- em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Gabarito: Letra "A"