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ID
3168688
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.609/98, relativo aos atos que possam constituir ofensa aos direitos do titular de programa de computador, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A reprodução, de um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda, constitui ofensa aos direitos do titular.

( ) A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular.

( ) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão, não constitui ofensa aos direitos do titular.

( ) A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu, constitui ofensa aos direitos do titular.

Alternativas
Comentários
  • Para responder corretamente à questão, faz-se necessária a verificação do acerto das proposições em cotejo com o seu enunciado.
    Proposição 1 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso I do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está errada. 
    Proposição 2 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso II do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está certa.
    Proposição 3 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso III do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está certa.
    Proposição 4 - O artigo 6º da Lei nº 9.609/1998 estabelece as condutas que não configuram ofensa aos direitos do titular de programa de computador. Dentre elas, encontra-se a conduta descrita nesta proposição, nos termos do inciso IV do dispositivo legal mencionado. Desta feita, a assertiva contida nesta proposição está errada. 
    Estão corretas, portanto, a proposições 2 e 3 e erradas as proposições 1 e 4. Logo, a alternativa correta é a constante do item (B).


    Gabarito do professor: (B)



  • GABARITO LETRA B

    E - Pois não constitui ofensa aos direitos do titular - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    C - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    C - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    E - Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

  • (E) A reprodução, de um único exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda, (NÃO) constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

    (C) A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

    (C) A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão, não constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

    (E) A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu, (NÃO) constitui ofensa aos direitos do titular.

    Art. 6º Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

    Resposta: B