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GABARITO: LETRA C
? a redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social [...]: CAPACIDADE SERÁ REDUZIDA, ISTO É, GERARÁ UMA INCAPACIDADE;
? Conforme Decreto nº 3.298/99:
? Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência ? toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente ? aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade ? uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Questão que aborda o conceito de incapacidade trazido pelo Decreto nº 3.298/99:
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
CUIDADO! A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconheceu a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, não havendo que se falar em incapacidade absoluta ou relativa, em regra.
GABARITO: LETRA C
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Gabarito C
Art. 3 Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Decreto n° 3.298/99
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INcapacidade
INtegração.
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Gabarito C
Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
obs: A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconheceu a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, não havendo que se falar em incapacidade absoluta ou relativa, em regra.