-
ALTERNATIVA D
a) art. 37, XIV, CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
b) art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
c) Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
d) art. 37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
e) art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
-
-
Não existe cassação de direitos políticos.
(somente perda ou suspensão)
-
os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados.
-
LETRA A - ERRADA. Art. 37 XIV da CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
LETRA B - ERRADA. Art. 37 da CF:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
LETRA C - ERRADA.
Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
LETRA D - CERTA. Art. 37,III da CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
LETRA E - ERRADA. Art. 37, XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
-
Sobre o inciso XIV:
VUNESP. 2020. ERRADO. C) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADO. Junção de dois incisos: XIII + XIV. Porém, a segunda parte está errada: Não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
VUNESP. 2019. ERRADO. A) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶ e acumulados para todos os fins ulteriores. ERRADO.
Sobre o inciso XIX:
FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶ ̶e̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.
- Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!
- O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.
Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.
Dica 01:
LEI CRIA AUTARQUIA
Dica 02:
AutarCria.