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ID
3170845
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disciplinado pela Constituição Federal, sobre a Organização do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    a) art. 37, XIV, CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    b) art. 37, XVI, CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    c) Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    d) art. 37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    e) art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Não existe cassação de direitos políticos.

    (somente perda ou suspensão)

  • os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados.

  • LETRA A - ERRADA. Art. 37 XIV da CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    LETRA B - ERRADA. Art. 37 da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

    a) a de dois cargos de professor;     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;      

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    LETRA C - ERRADA.

    Art. 15 da CF -  É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    LETRA D - CERTA. Art. 37,III da CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    LETRA E - ERRADA. Art. 37, XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Sobre o inciso XIV:

    VUNESP. 2020. ERRADO. C) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público  ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADO. Junção de dois incisos: XIII + XIV. Porém, a segunda parte está errada: Não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.  

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público  ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶m̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶ e acumulados para todos os fins ulteriores. ERRADO. 

    Sobre o inciso XIX:

    FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶ ̶e̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.

     

    - Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!

    - O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.

     

    Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.

    Dica 01:

     LEI CRIA AUTARQUIA

    Dica 02:

    AutarCria.