Corrigindo
a) § 1º - O Professor Colaborador será contratado para tarefas específicas de docência e/ou pesquisa, objeto das atividades normais da unidade. (certa)
b) § 2º - O Professor Visitante poderá ser contratado para atividades que, escapando à rotina das tarefas, de docência e/ou de pesquisa da unidade, impõem-se para o aprimoramento, tanto do pessoal docente como discente.
c)§ 3º - O contrato das duas categorias referidas deve ser justificado em cada caso particular.
d)§ 7º - O contrato de Professor Visitante poderá ser feito por até um ano de duração, improrrogável.
e)§ 6º - O contrato de Professor Colaborador terá a duração de até 2 (dois) anos, prorrogável, no máximo, por mais dois anos
Artigo 130 - O regime jurídico dos outros docentes de que trata o artigo 84 do Estatuto será o previsto pela CLT.
§ 1o - Poderão ser contratados, extraquadro, Professores Assistentes e Auxiliares de Ensino nos termos da CLT e na forma que dispuser o CO, respeitados os títulos universitários mínimos exigidos.
§ 2o - A contratação de Professores Assistentes e de Auxiliares de Ensino deve atender a interesses da Instituição e está condicionada a existência de recursos orçamentários específicos.
Artigo 131 - Poderá ser autorizado pelo Reitor, por proposta da Congregação, o contrato de Professor Colaborador ou de Professor Visitante.
§ 1º - O Professor Colaborador será contratado para tarefas específicas de docência e/ou pesquisa, objeto das atividades normais da unidade.
§ 2º - O Professor Visitante poderá ser contratado para atividades que, escapando à rotina das tarefas, de docência e/ou de pesquisa da unidade, impõem-se para o aprimoramento, tanto do pessoal docente como discente.
§ 3º - O contrato das duas categorias referidas deve ser justificado em cada caso particular.
§ 4º - Dependendo do volume e da natureza das atribuições a serem confiadas ao Professor Colaborador e ao Professor Visitante, seus contratos poderão ser propostos para a prestação de 12, 24 ou 40 horas semanais de trabalho.
§ 5º - O contrato de Professor Colaborador, que já exerce função docente em outra instituição, será celebrado de acordo com seus títulos acadêmicos.
§ 6º - O contrato de Professor Colaborador terá a duração de até 2 (dois) anos, prorrogável, no máximo, por mais dois anos.
§ 7º - O contrato de Professor Visitante poderá ser feito por até um ano de duração, improrrogável.