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ID
3171796
Banca
EXATUS
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal aborda com certa prioridade o tema dos gastos com pessoal, visto consumirem uma parcela relevante dos recursos públicos, mas de caráter fundamental para a prestação de serviços para a sociedade. A relevância do tema tem como base nortear os gestores públicos na condução da gestão fiscal. Analise as afirmativas abaixo que tratam das normas de responsabilidade fiscal que versam sobre gastos com pessoal:

I - Se um Município obtiver Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00 e o seu gasto com pessoal representando o montante de R$ 56.000.000,00 ele estará proibido de criar de cargo, emprego ou função ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

II - Supondo que um Município tenha auferido uma Receita Corrente Líquida de R$ 50.000.000,00 no período encerrado em dezembro de 2017 e tenha destinado R$ 30.000.000,00 para despesas com pessoal do Poder Executivo no mesmo período, o excedente terá que ser eliminado até agosto de 2018, eliminando, no mínimo, um terço do excesso até abril de 2018.

III - Expirado o prazo legal para redução do excesso de gastos com pessoal sem que o Ente Público tenha voltado aos percentuais permitidos, não poderá receber transferências voluntárias ou obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, mas poderá contratar operações de crédito que visem à redução das despesas com pessoal.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: C.

    .

    I - Se um Município obtiver Receita Corrente Líquida de R$ 100.000.000,00 e o seu gasto com pessoal representando o montante de R$ 56.000.000,00 ele estará proibido de criar de cargo, emprego ou função ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa. - Falsa.

    Primeiramente, cumpre ressaltar que, sendo o limite correspondente a 60%, este seria, no presente caso, R$ 60.000.000,00. Desse total, R$ 56.000.000,00 corresponderiam, portanto, a 93,3%, o que não enseja a aplicação das medidas abaixo.

    Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    .

    II - Supondo que um Município tenha auferido uma Receita Corrente Líquida de R$ 50.000.000,00 no período encerrado em dezembro de 2017 e tenha destinado R$ 30.000.000,00 para despesas com pessoal do Poder Executivo no mesmo período, o excedente terá que ser eliminado até agosto de 2018, eliminando, no mínimo, um terço do excesso até abril de 2018. - Verdadeira.

    Primeiramente, só pra não gerar dúvidas, saibamos que a despesa total com pessoal que o Município pode ter é de 60%, percentual atingido, no presente caso, com os R$ 30.000.000,00 indicados.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    .

    III - Expirado o prazo legal para redução do excesso de gastos com pessoal sem que o Ente Público tenha voltado aos percentuais permitidos, não poderá receber transferências voluntárias ou obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, mas poderá contratar operações de crédito que visem à redução das despesas com pessoal. - Verdadeira.

    Art. 23. §3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.