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ID
3172108
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre o Poder Legislativo,

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa B):

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

         

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • GAB A

    A) os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    → art. 53 §6°

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

    → SENADO É MAJORITÁRIO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) compete privativamente ao Congresso Nacional aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    → SENADO FEDERAL

    → art. 52 - III

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    → CÂMARA DOS DEPUTADOS

    → art. 51 - I

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) os Deputados e Senadores são invioláveis penal, mas não civilmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    → "INCLUSIVE"

    art. 53

  • A

    B) SF representantes dos Estados e DF, princípio majoritário

    C) Compete ao SF aprovação (chefe missão diplomática, PRG, membros do TCU escolhidos pelo PR, Banco Central, e deu branco do resto, mas todos os tops de linha estão na lista)

    D) Compete à CD autorizar por 2/3 o processo, comissão instaurada responsável pelo processo é de 1/4 e servirá de escrivão um funcionário da Secretaria do SF designado pelo PRSF

    E) Invioláveis penal e civilmente

  • Letra A

    Nos termos do Art. 53, CF/88 - os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (art. 53, § 6°).

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-concurso-tj-ma-analista-judiciario/

  • Gab: A

    Colaciono abaixo os artigos para facilitar:

    A) Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    B) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    D) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    E) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.     

    4 Aceita tudo o que te acontecer. Na dor, permanece firme; na humilhação, tem paciência. 5 Pois é pelo fogo que se experimentam o ouro e a prata  - Eclesiastico.

    Sucesso para nós!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.           

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

  • LETRA A -os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Correta. É a letra da lei.

    LETRA B - o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.

    Incorreta. O SF compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, contudo seus membros são eleitos pelo sistema majoritário.

    LETRA C - compete privativamente ao Congresso Nacional aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Incorreta. É competência do SF.

    LETRA D - compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Incorreta. A CD é quem faz o juízo de admissibilidade por 2/3 de seus membros.

    LETRA E - os Deputados e Senadores são invioláveis penal, mas não civilmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Incorreta. Os Deputados e Senadores são invioláveis penal e civilmente.

  • Gabarito: Letra “a”

    A) Certo. (Art. 53,§6º - CF).

    B)  Falso. (Art.46–CF) Senado Federal -> representantes eleitos pelo sistema Majoritário.

    C)  Falso. (Art. 52, IV- CF) – Compete privativamente ao Senado Federal aprovar a escolha de chefes missão diplomática...

    D) Falso. (Art. 51, I – CF) – Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar por 2/3 a instauração de processo contra Presidente, Vice e Ministros de Estado.

    E) Falso. (Art. 53 – CF) Deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas palavras, opiniões e votos.

  • Letra A: correta. Segundo o art. 53, §6º, CF/88, “os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”.

    Letra B: errada. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, CF).

    Letra C: errada. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF).

    Letra D: errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, CF).

    Letra E: errada. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, CF).

    O gabarito é a letra A.

  • Letra A: correta. Segundo o art. 53, §6º, CF/88, “os Deputados e Senadores não serão obrigados a

    testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

    Letra B: errada. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (art. 46, CF).

    Letra C: errada. Trata-se de competência privativa do Senado Federal (art. 52, IV, CF).

    Letra D: errada. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, CF).

    Letra E: errada. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, CF).

    Gabarito A

  • GABARITO A

    A isenção do dever de testemunhar dos parlamentares é garantida pela CF/88 em seu art. 53, § 6º. Segundo o texto constitucional,os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    " Art. 53 ,§ 6º , os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações." (CF/88)