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ID
3172159
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Processo Penal brasileiro, a citação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    A - Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    B - Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    C - Para que o processo tenha início é imprescindível a citação do acusado, seja por mandado, seja por edital ou com hora certa.

    D - Vítima e testemunhas não são citadas, mas sim notificadas para comparecer a determinados atos.

    E - Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Em caso de erros, faço sem problemas a correção.

  • A - ERRADO - ACUSADO.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    ____________________________

    B - ERRADO - PESSOAL

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.   

    ____________________________

    C - ERRADO - NÃO PODE DISPENSAR. SE NÃO FOR CITADO, O PROCESSO NÃO SE FORMA

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPC = PROTOCOLO (rel. linear) ATÉ CITAÇÃO (rel. angular)

    FORMAÇÃO DO PROCESSO NO CPP = RECEBIMENTO (rel. linear) ATÉ CITAÇÃO (rel. angular)

    DOUTRINA

    O ajuizamento da ação penal ocorre com o recebimento da denúncia ou da queixa, completando-se a formação do processo e inaugurando-se a instrução. (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016 - p. 407)

    Não obstante, o recebimento da inicial acusatória pelo juízo inicia a formação do processo, trazendo a incidência o disposto no art. 149, § 2.º, do CPP, que ordena a suspensão da ação penal durante a tramitação do incidente de insanidade mental. (Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 - p. 305)

    ____________________________

    D - ERRADO - INTIMAÇÃO

    Art. 201, § 1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

    ____________________________

    E - GABARITO

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • GABARITO: E

    Art. 358 CPP. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • GABARITO: E

    Art. 358. A CITAÇÃO DO MILITAR far-se-á por intermédio

    do chefe do respectivo serviço.

  • imagina marcar a letra C RSRSRSR

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

     

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

     

    I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

     

    II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

     

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.  [GABARITO]

     

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

     

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.           (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • GABARITO E

    A - da vítima completará a formação do processo.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.  

    B - será por edital, caso o réu esteja preso.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

    C - será dispensada, caso o réu resida em área de risco.

    Alou? Nesse caso o Oficial de Justiça deve requisitar força policial.

    D - salvo agendamento por hora certa, a da vítima e a da testemunha, ocorrerão por edital.

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior (Citação).

    E - do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Bah, quase marquei a citação da vítima lendo a questão super rápido hahahahahaha

  • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Questão boa para cair no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO !

  • CITAÇÃO = AGENTE RÉU 

    MILITAR - CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO 

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PRÓPRIO E CHEFE DA REPARTIÇÃO. 

     

    INTIMAÇÃO = TESTEMUNHA. 

    MILITAR - OFÍCIO À AUTORIDADE SUPERIOR  

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO - PRÓPRIO COM COMUNICAÇÃO CHEFE DA REPARTIÇÃO. 

  • Vítima não é citada, e nem testemunhas. Só o réu se prevalece desse ato.

  • Quem ler rápido esta A, cai fácil kkkkkk

  • Conforme dispõe o Código de Processo Penal brasileiro, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Gabarito: Alternativa E.

    Alternativa A: Errada! Nos termos do art. 363 do Código de Processo Penal: “Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado”.

    Alternativa B: Errada! Conforme disposto no art. 360 do Código de Processo Penal:” Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado”. 

    Alternativa C: Errada! A citação do acusado é ato indispensável, seja por mandado, por edital ou por hora certa.

    Alternativa D: Errada! As testemunhas e vítimas não são citadas, mas sim notificadas para comparecer a determinados atos do processo.

    Alternativa E: Correta! A alternativa reproduz com exatidão o disposto no art. 358 do Código de Processo Penal: “Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço”.

    Prof.: Renato Coelho Borelli

  • A) ERRADA. Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    B) ERRADA. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    C)ERRADA. Vale lembrar que a citação válida é ato imprescindível para o processo, sob pena de nulidade (conforme art. 564, inciso III, alínea e do CPP). Assim, possui relevância inquestionável para o processo penal.

    D) ERRADA. Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

    E) GABARITO Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

      

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  • A) Do acusado completará a formação do processo.

    B) Será pessoal, em caso de réu preso.

    C) A citação é sempre necessária.

    D) Edital = Local incerto e não sabido.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações previstas no Código de Processo Penal a partir do art. 351, trata-se então de uma comunicação ao réu da existência da acusação (Lopes Júnior, 2020). A partir dessa informação, cria-se a necessária condição de possibilidade para eficácia do direito de defesa pessoal e técnica." Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado, conforme art. 363, caput do CPP.

    b) ERRADA. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado, de acordo com o art. 360 do CPP.

    c) ERRADA. A citação é indispensável, tanto que é caso de nulidade, veja o disposto no art. 564 do CPP: A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa.

    d) ERRADA. Na verdade, testemunhas e vítimas não são citadas, mas sim intimadas ou notificadas quando for para comparecer a algum ato do processo, a citação só ocorre na pessoa do acusado, no entanto, se segue o mesmo modelo usado para a citação, conforme art. 370 do CPP: Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior (citação). A intimação é a ocasião em que se dá ciência à parte da prática de algum outro ato processual já realizado ou que vai ser realizado (NUCCI, 2014), inclusive a doutrina entende que não há diferença entre notificação e intimação.

    e) CORRETA. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, de acordo com o art. 358 do CPP. Sobre a citação do militar, é feita desse modo visando resguardar a hierarquia e disciplina inerentes aos militares (NUCCI, 2014).

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    Referências bibliográficas:

    LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.11. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2014.
  • agendamento por hora certa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • da vítima completará a formação do processo.

    Do acusado.

    -----------------------------------------------------------------

    será por edital, caso o réu esteja preso.

    Será pessoal.

    -----------------------------------------------------------------

    será dispensada, caso o réu resida em área de risco.

    Não pode ser dispensada, caso ocorra, haverá nulidade.

    ------------------------------------------------------------------

    salvo agendamento por hora certa, a da vítima e a da testemunha, ocorrerão por edital.

    Na verdade, a testemunha não será citada mas sim intimada.

    --------------------------------------------------------------------

    do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Certo.

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  • Art. 358, CPP

    x

    DIRERENTE NO CÍVEL: MILITAR ´SO CITADO NA UNIDADE SE NÃO TIVER SUA RESDIÊNCIA/OU NÃO FOR ENCONTRADO.

    O Militar No Código de Processo Civil.

    NCPC Art. 243 - A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    x

    INTIMAÇÃO POR VIA JUDICIAL QUANDO A TESTEMUNHA FOR SERVIDOR PÚBLICO ou MILITAR, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, §4º, inciso III, CPC).

    x

    Regra da testemunha no Direito Administrativo: Tratando-se a testemunha de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias (art. 284, parágrafo único do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Lei n.º 10.261/68)

  • A

    da vítima completará a formação do processo. Do acusado

    B

    será por edital, caso o réu esteja preso. Será pessoal

    C

    será dispensada, caso o réu resida em área de risco. Não será

    D

    salvo agendamento por hora certa, a da vítima e a da testemunha, ocorrerão por edital. Quê? kkkkkkkk

    E

    do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.