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ID
3172162
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso em sentido estrito é cabível em face de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;   

    [....]

  • A - ERRADO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de acórdão que denegar recurso extraordinário.

    CPC, art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Súmula 699 STF - O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil.

    _____________________________

    B - ERRADO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de deferimento de livramento condicional ou de remição de pena.

    LEP, art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    _____________________________

    C - ERRADO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de sentença penal condenatória por crime patrimonial.

    CPP, art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

    _____________________________

    D - CERTO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de sentença que pronuncie o réu.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;   

    _____________________________

    E - ERRADO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de despacho do Delegado de Polícia que determinar a acareação.

    CPP, art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    ________________________________

    APELAÇÃO

    # IMPRONÚNCIA (art. 416, 1ª parte, CPP)

    # ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 416, 2ª parte, CPP)

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    # DESCLASSIFICAÇÃO (art. 581, II, CPP)

    # PRONÚNCIA (art. 581, IV, CPP)

  • APELAÇÃO começa com vogal.

    RESE começa com consoante.

  • Se pronunciou, só lamento! RESE rsrsrs

  • PRONÚNCIA = RESE (consoantes)

    IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO (vogais)

  • Uma dúvida na alternativa d : o ato do juiz em pronunciar o acusado não é uma sentença e, sim, uma decisão judicial. Falar em sentença já deixaria a alternativa errada.

  • Respondendo a colega Letícia trata-se sim de uma sentença de pronúncia

    A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/sentena-de-pronncia

  • GABARITO: D

    PRONÚNCIA = RESE (consoantes)

    IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO (vogais)

    Dica do colega Victor Hugo

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que PRONUNCIAR o réu; 

    GABARITO -> [D]

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do recurso em sentido estrito. O rese está previsto no art. 581 do CPP e é utilizado para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. (NUCCI, 2014). Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Aqui se está falando de uma situação do processo civil em que cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.042 do CPC.

    b) ERRADA. Na verdade, caberá recurso de agravo, de acordo com o art. 197 da LEP- 7.210: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    c) ERRADA. Na verdade, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular, de acordo com o art. 593, I do CPP.

    d) CORRETA. Da sentença que pronuncia o réu, caberá recurso, no sentido estrito, de acordo com o art. 581, IV do CPP.

    e) ERRADA. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia, de acordo com o art. 5º, §2º do CPP, na verdade trata-se de um recurso administrativo, que a doutrina entende ter pouca eficácia.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências bibliográficas:

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.11. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2014.
  • GABARITO: D

    PRONÚNCIA = RESE (consoantes)

    IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO (vogais)

  • PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO - RESE . Consoante + consoante.

    IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO. Vogal + vogal.

  • Só cai no TJ SP esses aqui:

    C - ERRADO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de sentença penal condenatória por crime patrimonial.

    CPP, art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;             

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    D - CERTO - O recurso em sentido estrito é cabível em face de sentença que pronuncie o réu.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;   

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  • O juiz pronunciou? É melhor rezar, réu! RESE!

  • Macetinho:

    APELAÇÃO CAI = CONDENAÇÃO, ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA